Rennan Alves, Fabielle e Gustavo Soares são investigados em outra ação judicial eleitoral
dezembro 02, 2020Mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi dada entrada no município de Assú. Essa AIJE investiga Gustavo Soares, Fabielle Bezerra e Rennan Alves Monteiro.
O RSJ teve acesso a detalhes do processo. Confira trechos:
“Dos Fatos: Os investigados realizaram, no decorrer da campanha eleitoral do ano de 2020, a captação ilícita de sufrágio em distintas maneiras com a finalidade de obter vantagem para a candidatura da chapa majoritária de Gustavo e Fabielle.” “Uma das equipes constituídas com esta finalidade foi responsável pela realização direta da compra de votos, chefiada pelo cidadão Rennan Alves Monteiro, Secretário Adjunto de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Assú da gestão do investigado Gustavo Montenegro. O qual realizava a captação do sufrágio a partir da troca do voto por dinheiro.”
“Da compra de votos: A vedação à captação ilícita de sufrágio se configura de maneira imperativa para tutelar a higidez de um processo democrático. Por essa razão, a imperatividade da norma não deve ser relativizada quando apresentadas provas suficientes da ilegalidade. Os investigados ofereceram dinheiro em troca de votos para diversos eleitores. Segundo relata a testemunha arrolada no presente feito, o Sr. Francisco de Assis Albano Bezerra, o investigado Rennan Alves Monteiro, Secretário Municipal Adjunto de Administração da Prefeitura Municipal de Assú/RN o procurou para conseguir 15 (quinze) votos que eram do candidato Ivan Júnior para se tornarem eleitores do investigado Gustavo”. “A testemunha alega ainda que, em troca, o investigado Rennan lhe deu R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondendo a R$ 100,00 (cem reais) por voto. Ao final do período de campanha, o Sr. Francisco, testemunha, teria conseguido 25 (vinte e cinco) votos, solicitando que o valor da retribuição fosse complementado para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que o investigado se dispôs a fazer, mas findou inadimplente.”
Na ação tem os trechos da “Conversa do Whatsapp”, em que os advogados afirmam que “o investigado Rennan deixa claro que estava tentando conseguir os 15 (quinze) votos:”
No final, o requerimento para, entre outras:
“a) a citação dos Investigados para, querendo, responder, na forma e prazo legal e logo após seja imediatamente designada audiência para produção da prova testemunhal;
b) que, ao final, seja julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando os investigados pela captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A e abuso de poder econômico e político, de maneira a cassar o registro, diploma ou mandato dos investigados candidatos;
c) sejam os investigados, todos, declarados inelegíveis pelo período de 08 (oito) anos nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d” e “j” da LC 64/90;”
Cinco testemunhas foram relacionadas para serem intimadas: Francisco de Assis Albano Bezerra, Elcio dos Santos Batista, Antonio Albano Bezerra, Giuliana Sandra Devid Gomes e Maria Luzinete Albano Bezerra.
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