Empresas funerárias solicitam vacinação dos profissionais do setor à secretaria de Saúde de Assú
março 19, 2021ASSÙ/RN 18 de
março de 2021.
À
SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ASSÙ.
ILMO. SECRETÁRIO
DE SAÚDE SR. DR. Vicente Carlos Chimbinha Júnior.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DE
VACINAÇÃO COVID-19 CONFORME PREVISÃO LEGAL.
L.C.G
de Oliveira ME,
CNPJ nº 04.300.881/0001-17, com sede na Rua João Celso Filho,
Nº 1314, Bairro São João e SAFAM MASTER
LTDA, CNPJ Nº 08.960.264/0001-07, situada na Rua Dr. Luís Carlos nº 1378,
Bairro Dom Elizeu. Neste ato representado por seu diretor(a) Sandra Maria
Dantas de Medeiros, pelo presente requerimento, expõe e requer o quanto segue.
As empresas requerentes são
administradoras, proprietária de funerária, localizado neste município, sob o
nome de Funerária Sempre. Com endereço na Rua João Celso Filho nº 1314, Bairro
São João.
Feito este esclarecimento adentremos,
pois, na questão central tratada do presente requerimento que diz respeito a
ponderações importantes para que sejam incluídos no de vacinação para COVID-19,
em cumprimento ao Oficio Circular – 57/2021/SVS/MS de 12 de março de
2021, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) do
Governo Federal do Brasil.
Primeiramente, convém lembrar que a Lei Federal nº
13.979/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.023/2020, estabeleceu em seu
artigo 3º-J, parágrafo 1º, inciso XX, serem os “COVEIROS, ANTENDENTES
FUNERÁRIOS, MOTORISTAS FUNERÁRIOS, AUXILIARES FUNERÁRIOS E DEMAIS TRABALHADORES
DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E AUTÓPSIAS” profissionais
essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
Desta forma, os trabalhadores acima citados e
mencionados na legislação, atuam de maneira direta e diária dentro de unidades
de saúde, ambientes insalubres e contato direto com diversas pessoas e/ou
situações que aumentam exponencialmente a chance e risco de contágio de COVID-19.
São estes profissionais que mais tem enfrentado,
aquilo que podemos chamar de “linha de frente”, os problemas derivados da
pandemia de COVID-19.
Neste aspecto convém reforçar que os profissionais
de serviços funerários também se encontram expostos à riscos decorrentes do
COVID-19 e devendo e merecendo do poder público também um olhar especial tal
qual os servidores de saúde, afinal tratam de saúde pública.
Assim, impende o reconhecimento de ser NECESSÁRIO E
DECORRENTE DA LEGISLAÇÃO JÁ CITADA que os profissionais do setor funerário que
tenham PRIORIDADE NA VACINAÇÃO PARA COVID-19 assim considerados, tal qual os
profissionais da saúde.
Assim, encaminhamos o presente requerimento à V. Sa.
reiterando a disposição e interesse de colaboração com esta DD. Secretaria de
Saúde para o que for necessário neste momento de pandemia.
Colocamo-nos
ao dispor para eventuais esclarecimentos e renovamos nossos votos de
consideração e estima.
Atenciosamente.
___________________________
Sandra Maria Dantas de Medeiros
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.