Datanorte e Prefeitura terão que regularizar loteamentos
julho 20, 2021O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) e da prefeitura de Mossoró para que regularizem loteamentos de acordo com o Plano Diretor do município.
Os loteamentos que devem passar por adequação são o Santa Delmira 1ª e 2ª etapa e Promorar, Liberdade 1ª e 2ª etapa e Promorar, Resistência, Redenção 2ª etapa e Independência 1ª e 2ª etapa.
Para isso, a Datanorte e o município deverão reservar área/imóvel não edificado, correspondente a 10% da área total dos loteamentos listados, inseridos dentro desses loteamentos ou próximos. A localização da área/imóvel terá que passar pela aprovação do órgão urbanístico municipal para que a justiça local determine a indisponibilidade desse bem, com consequente averbação em cartório, para que possa integrar os loteamentos citados como área de domínio público. Providência igual deverá ser tomada para reservar 5% da área total desses loteamentos para ser área verde, também em cumprimento a lei.
A Datanorte e o município também precisarão executar medidas necessárias à adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas.
Em inquérito civil, a 3ª Promotoria de Mossoró constatou que a Cohab-RN, atualmente incorporada e representada legalmente pela Datanorte, procedeu com a construção dos referidos conjuntos habitacionais com parcelamento do solo irregular, sem autorização do poder público municipal e destituídas de registro imobiliário, incorrendo em violação à lei.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.