Consultoria voluntária ao prefeito Gustavo Soares

outubro 11, 2024

O Rabiscos do Samuel Junior (RSJ) oferece mais uma consultoria voluntária ao prefeito de Assú, Gustavo Soares.

No termo aditivo para prorrogação de contrato da prefeitura com a empresa Anchieta & Fonseca Ltda EPP, tem:

"CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 171/2019, nos termos da sua Cláusula Quarta, com fulcro no art. 107, da Lei 8.666, de 1993”. Confira abaixo:


Acontece que a lei 8.666/93 não está mais em vigor, foi substituída pela 14.133/2021.

E mais: o artigo 107 da a lei 8.666/93 não tratava desse tema. Já o artigo 107 da lei 14.133/2021, diz:

"Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."

Parece que os revisores dos atos administrativos não perceberam o equívoco. Sendo assim, esse rabiscador presta essa ação voluntária.

A sugestão prefeito, é que determine aos seus auxiliares que analisem se minha consultoria voluntária está correta. Para a consultoria ficar melhor ainda, sugira que, no Google, eles coloquem a seguinte busca: ‘Lei 8.666/93 foi revogada?’. Vai aparecer isso logo no começo do resultado da busca:


Caso a consultoria voluntária esteja correta, a sugestão é que na próxima edição do DOM seja feita mais uma ‘publicação por incorreção’ do termo de prorrogação.

‘Por nada!’, ‘Não há de quê!’, ‘De nada!’, ‘Não seja por isso!’





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