Gustavo Soares, Lula Soares e Isabela Morais vão ter que enfrentar outra AIJE

novembro 27, 2024


Em outubro, o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, através da promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político contra o prefeito de Assú, Gustavo Soares, os candidatos eleitos Lula Soares (prefeito) e Isabela Morais (vice) e a secretária municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Kátia Soares.

Essa AIJE de outubro foi relacionada as inscrições no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Agora, a promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, entrou com outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Dessa vez a ação é relacionada ao programa Cheque Reforma.

Confira trechos da ação, que tem 75 páginas:



Em seguida a imagem acima, o Ministério Público Eleitoral transcreve as palavras proferidas por Luis Eduardo, retiradas do vídeo mencionado: 

 “Pessoal, estamos aí indo visitar a Dona Luzia, que eu soube que ela está muito feliz com o cheque reforma e com a dignidade que ela conseguiu dar um pouco mais na casa dela. E vamos lá ver. A gente está indo lá ver como é que ela tá. Se ela está feliz, satisfeita e o que ela fez com o cheque reforma. Me acompanhem!” 

"Falando com Dona Luzia, o investigado Luis Soares diz: “Eu costumo dizer que a gestão... essa gestão que a gente faz parte cuida do cidadão assuense da porta pra fora com calçamento, luz de LED, iluminação e saúde. E da porta pra dentro, com o cheque reforma e o vale-cidadão, que também dão essa condição.”

Na ação a promotora eleitoral solicita:

“O investigado GUSTAVO MONTENEGRO SOARES seja sancionado com a cassação do diploma, bem como com a declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso acima narrado, além do pagamento da multa de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/1997”

“O investigado LUIZ EDUARDO PIMENTEL SOARES seja sancionado com a cassação do registro ou do eventual diploma, bem como a declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso acima narrado, além do pagamento da multa de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/1997”

"A investigada ISABELA DE ALMEIDA MORAIS seja sancionada com a cassação do registro ou do eventual diploma, não havendo que se falar em declaração de inelegibilidade, uma vez que não há prova de sua anuência ou participação direta ou indireta nos fatos ilícitos narrados nesta petição, conforme entendimento do TSE”


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