Justiça determina reintegração de posse de terras invadidas em Assú

janeiro 24, 2025


O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Assú, Arthur Bernardo Maia do Nascimento, determinou a imediata reintegração da posse do imóvel rural denominado sítio Malhada de Baixo, às margens da BR 304, em Assú (RN).

A decisão é na ação de reintegração de posse ajuizada por Raimunda Duarte Freire, legítima possuidora do imóvel rural que foi invadido no último dia 18 de janeiro.

Na ação tem que os invasores destruíram cercas para ingressar no local, instalando-se irregularmente. A autora afirma que tentou resolver o conflito por meio de diálogo, sem sucesso, e que foi necessário fazer registro de boletim de ocorrência para formalizar a invasão.

Pela decisão do juiz, os invasores têm 48 horas para desocuparem a propriedade. O juiz determinou, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00.

Na decisão o juiz autoriza o uso de força policial, se necessário, com acompanhamento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Relembre o assunto acessando a matéria ‘CPT foi a responsável pela invasão de terras em Assú’ AQUI


Receba notícias do RSJ. É só clicar no link:

Siga nosso Instagram: www.instagram.com/samueljuniorrn/





0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.