Justiça Federal determina que Iesp suspenda propaganda e oferta de cursos
agosto 04, 2015
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que
o Instituto de Ensino Superior Potiguar - Iesp (Carpediem Assistência
Educacional, Cursos e Eventos Eireli – ME), administrado por Francisco Kayrim
Medeiros da Silva, suspenda suas atividades, especialmente a oferta de cursos
de graduação, mestrado e doutorado, pois não são recomendados pelo Capes e nem
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
A ação do Ministério Público Federal informa que o Iesp não
é credenciado pelo MEC como instituição de ensino superior, razão porquê não
pode oferecer os cursos à comunidade, determinando a Justiça Federal a
interrupção de novas matrículas, assim como das aulas relativas àqueles cursos.
A decisão foi da juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara
Federal. Ela definiu ainda que a empresa deve se abster de realizar convênio
com o objetivo de expedir diplomas para os alunos dos denominados “cursos
livres”.
O instituto está obrigado também a paralisar a divulgação de
todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, destinado a
oferecer cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) não
reconhecidos pelo Ministério da Educação nas modalidades presencial e à
distância.
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