Justiça Federal determina que Iesp suspenda propaganda e oferta de cursos

agosto 04, 2015

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto de Ensino Superior Potiguar - Iesp (Carpediem Assistência Educacional, Cursos e Eventos Eireli – ME), administrado por Francisco Kayrim Medeiros da Silva, suspenda suas atividades, especialmente a oferta de cursos de graduação, mestrado e doutorado, pois não são recomendados pelo Capes e nem reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A ação do Ministério Público Federal informa que o Iesp não é credenciado pelo MEC como instituição de ensino superior, razão porquê não pode oferecer os cursos à comunidade, determinando a Justiça Federal a interrupção de novas matrículas, assim como das aulas relativas àqueles cursos.

A decisão foi da juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela definiu ainda que a empresa deve se abster de realizar convênio com o objetivo de expedir diplomas para os alunos dos denominados  “cursos livres”.

O instituto está obrigado também a paralisar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, destinado a oferecer cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) não reconhecidos pelo Ministério da Educação nas modalidades presencial e à distância.


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