STJ mantém decisão do TCE que garantiu economia milionária ao município de Natal
agosto 06, 2015
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão no
qual reconhece a legitimidade e a legalidade da decisão do Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) que suspendeu o pagamento do precatório da Henasa, em 2012,
após apurar a existência de irregularidades no cálculo de atualização dos
valores da dívida.
Pela apuração do corpo técnico do TCE, o valor do precatório
devido pelo município de Natal à empresa Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda
saltou de R$ 17 milhões, em cálculo de 1995, para R$ 191 milhões após
atualização feita pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN em
2009.
Um acordo entre o município de Natal e a Henasa fixou o
pagamento em R$ 96 milhões. Contudo, a atualização dos R$ 17 milhões deveria
ter totalizado apenas R$ 72 milhões, de acordo com relatório técnico produzido
à época.
Diante dos indícios de irregularidade, o Tribunal de Contas
do Estado decidiu, com base no voto do hoje presidente Carlos Thompson Costa
Fernandes, pela suspensão do pagamento em sessão realizada em 2012.
A Henasa questionou na Justiça a decisão, alegando que o
Tribunal de Contas não teria legitimidade para suspender o precatório, já que
não existiria previsão de "revisão administrativa das decisões judiciais
consubstanciadas em precatórios". A tese da empresa não prosperou.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina,
relator do caso, afirmou no voto que “o procedimento instaurado no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não teve por objeto
desautorizar o eventual conteúdo Jurisdicional do Termo de Compromisso Judicial”.
Segundo o ministro, o procedimento da Corte de Contas “visou ... examinar a
legalidade de ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça no
processamento do respectivo precatório...”
Em virtude disso, o recurso da Henasa foi negado à unanimidade pelo STJ. A defesa do ato do TCE foi feita pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do procurador Marconi Medeiros.
Em virtude disso, o recurso da Henasa foi negado à unanimidade pelo STJ. A defesa do ato do TCE foi feita pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do procurador Marconi Medeiros.
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