TRT-RN bloqueia créditos da Garra Vigilância
setembro 12, 2016
Decisão liminar da juíza Lygia Maria de Godoy Batista, da
11ª Vara do Trabalho de Natal, bloqueou todos os créditos que a empresa Garra
Vigilância tem a receber do Governo do Estado, entre eles, um no valor de R$ 6
milhões, referentes ao contrato com a secretaria estadual de Saúde Pública.
Com o fim dos contratos terceirizados de diversos órgãos
públicos com a Garra Vigilância, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande
do Norte (MPT/RN) entrou com uma ação na justiça do trabalho para garantir o
pagamento dos direitos dos vigilantes.
Ao analisar o pedido, a juíza Lygia Godoy reconheceu que “os
elementos comprovam que há risco de dilapidação patrimonial da Garra, pelos
seus sócios, e ampliação dos danos aos vigilantes”.
Assim, ela entendeu que “o pagamento diretamente aos
trabalhadores e o bloqueio de créditos são medidas que devem ser implementadas
de imediato, considerando que a primazia do crédito trabalhista goza de
proteção constitucional”.
Além da Garra Vigilância, os sócios de fato e outras
empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também respondem à ação, além de
vários órgãos públicos do Governo do Estado, do município de Natal e do governo
Federal.
A ação pede ainda a condenação final da empresa Garra, dos
sócios de fato/administradores e do grupo econômico ao pagamento de R$ 4
milhões, a título de indenização por dano moral coletivo.
O MPT também pediu, de forma subsidiária, a condenação dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando verificada a inadimplência da Garra Vigilância.
O MPT também pediu, de forma subsidiária, a condenação dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando verificada a inadimplência da Garra Vigilância.
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