CBF terá que atender condições impostas pelo TRT para agendar jogos entre 11h e 14h
dezembro 13, 2016
Em audiência realizada nesta terça-feira (13), na 1ª Vara do
Trabalho de Natal, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou
procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF).
A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos
oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos
os campeonatos de todas as séries.
Pela decisão, partidas nesse intervalo de horário só poderão
ser agendadas com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da
temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices
componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º
WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30
min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo
necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal teve como base
denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT do Rio
Grande do Norte.
Em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de R$
50 mil por cada jogo realizado em desacordo com a sentença. A CBF deverá também
encaminhar os relatórios das medições ao sindicato da categoria da região, no prazo
máximo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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