Decreto regulamenta renegociação de dívidas rurais
dezembro 10, 2016
O presidente Michel Temer assinou ontem (9), o decreto
de regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais. A solenidade aconteceu no Centro Administrativo do Banco do
Nordeste, em Fortaleza (CE).
Com a medida, mais de 674 mil clientes do Banco do
Nordeste terão condições especiais para liquidação ou renegociação de dívidas
rurais contratadas até dezembro de 2011, com descontos que podem chegar a até
95% sobre o saldo devedor, nos casos de liquidação.
No Rio Grande do Norte, os números de contratos que poderão ser renegociados com base nessa regulamentação chegam a 53,4
mil operações, que beneficiam 40,9 mil produtores rurais.
Os produtores rurais com operações de crédito contratadas
com o Banco do Nordeste até 2011 podem procurar suas agências de relacionamento
ou agências itinerantes para negociar liquidação ou repactuação de suas
dívidas.
Os rebates são de até 95% em casos de liquidação de
operações de até R$ 15 mil no semiárido, contratadas até 2006. Fora do semiárido,
os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%. Para contratações
realizadas de 2007 a 2011, as condições de liquidação incluem rebates de até
50% para empreendimentos localizados no perímetro semiárido e de até 40% nos
projetos localizados fora dessa área.
As vantagens para os produtores que optem pela repactuação
de suas dívidas incluem um cronograma de amortização com vencimento da primeira
parcela em 2021 e da última parcela em 30 de novembro de 2030, com processo
simplificado de análise da dívida. Os encargos financeiros na renegociação da
dívida variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 5% ao ano, para
grandes produtores.
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