Henrique Alves tem regras definidas para receber visitas íntimas, banhos de sol, visitas de advogados e familiares, entre outras
agosto 25, 2017
O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias,
titular da 14ª Vara da SJRN, que preside o processo da operação Manus onde há
denúncia de suposto pagamento de propina para obra do Arena das Dunas,
proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades
permitidas e as visitas ao réu Henrique Alves, que está preso
no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.
O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia
Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao
preso, o cumprimento de uma série de regras.
Entre as regras definidas , destacam-se as
seguintes: preservação da imagem do preso, evitando sua exposição
desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da
unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao
exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da
Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades
autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados
todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às
quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de
familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais,
estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e
registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e
quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local
equivalente.
Em caso de descumprimento poderá ocorrer a aplicação do
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade
prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro estado.
O magistrado também relata que Henrique Alves, além
de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia
de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de quatrocentas
visitas, como consta do livro de registro. Em sua decisão o juiz
ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua
condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras
mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”.
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