Henrique Alves tem regras definidas para receber visitas íntimas, banhos de sol, visitas de advogados e familiares, entre outras

agosto 25, 2017

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da SJRN, que preside o processo da operação Manus onde há denúncia de suposto pagamento de  propina para obra do Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades permitidas  e as visitas ao réu Henrique Alves, que está preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.

O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras.

Entre as regras definidas , destacam-se as seguintes: preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.

Em caso de descumprimento poderá ocorrer a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro estado.

O magistrado também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de quatrocentas visitas, como consta do livro de registro. Em sua decisão o juiz ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”.

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