Empregado chamado de “jumento, burro e corno” tem indenização reduzida pela metade
outubro 27, 2017
A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa RN
Oliveira Logística Eireli a pagar indenização de R$ 4 mil por dano moral a um
empregado. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT-RN).
O funcionário, que prestou serviços durante cinco meses para
a empresa, alegou que havia sido chamado pelo encarregado da empresa, diante de
seus colegas, de "burro, jumento e corno".
Além disso, ele também reclamou do risco que corria
diariamente por ter que subir em escadas, com mais de quatro metros, sem nenhum
Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A empresa argumentou em sua defesa, que não sabia
informar se no desempenho das atribuições, o funcionário utilizava escadas, nem
que o encarregado ter se dirigido a ele com palavras ofensivas.
Laudo pericial juntado ao processo concluiu que o
trabalhador se utilizava de escadas de etapas móveis, em alturas de até 5
metros, sem o uso dos devidos equipamentos de proteção.
No TRT-RN, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto,
relator do recurso entendeu que o empregado trabalhava "usualmente exposto
a riscos facilmente evitáveis, sofrendo a humilhação de ter sua saúde ser
tratada com descaso pelo seu empregador".
Por outro lado, o relator afastou a responsabilidade da
empresa pelo assédio alegado pelo trabalhador, porque "os supostos
palavrões não foram proferidos por superiores hierárquicos do recorrido ou eles
tinham conhecimento das agressões".
Por unanimidade, os desembargadores da turma acompanharam o
relator e reduziram a indenização para R$ 2 mil, sem direito ao
recebimento do seguro-desemprego.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.