Empregado chamado de “jumento, burro e corno” tem indenização reduzida pela metade

outubro 27, 2017

A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a empresa RN Oliveira Logística Eireli a pagar indenização de R$ 4 mil por dano moral a um empregado. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

O funcionário, que prestou serviços durante cinco meses para a empresa, alegou que havia sido chamado pelo encarregado da empresa, diante de seus colegas, de "burro, jumento e corno".

Além disso, ele também reclamou do risco que corria diariamente por ter que subir em escadas, com mais de quatro metros, sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI).

A empresa argumentou em sua defesa, que não sabia informar se no desempenho das atribuições, o funcionário utilizava escadas, nem que o encarregado ter se dirigido a ele com palavras ofensivas.

Laudo pericial juntado ao processo concluiu que o trabalhador se utilizava de escadas de etapas móveis, em alturas de até 5 metros, sem o uso dos devidos equipamentos de proteção.

No TRT-RN, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do recurso entendeu que o empregado trabalhava "usualmente exposto a riscos facilmente evitáveis, sofrendo a humilhação de ter sua saúde ser tratada com descaso pelo seu empregador".

Por outro lado, o relator afastou a responsabilidade da empresa pelo assédio alegado pelo trabalhador, porque "os supostos palavrões não foram proferidos por superiores hierárquicos do recorrido ou eles tinham conhecimento das agressões".

Por unanimidade, os desembargadores da turma acompanharam o relator e reduziram a indenização para R$ 2 mil, sem direito ao recebimento do seguro-desemprego.


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.