Justiça suspende realização da Festa do Boi
outubro 07, 2017
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça potiguar suspendeu a realização da Festa do Boi 2017. A 55ª edição da festa seria aberta neste sábado, 7, no parque de exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.
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O motivo da suspensão é o fato de a Associação
Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc) e a empresa contratada por ela para
montar as estruturas temporárias no parque não terem apresentado a documentação
exigida para o funcionamento dessas estruturas, que são um parque de diversões,
o setor de alimentação temporário e a arena de shows e rodeio.
Para o MPRN, a ausência desses documentos põe em risco a
integridade física dos visitantes da festa.
A 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim deu entrada nesta
sexta-feira, 6, em uma ação civil
pública com pedido de liminar para suspender a abertura da festa. Na manhã
deste sábado, o juiz plantonista Demétrio do Vale Neto atendeu o pedido do MPRN
e determinou a imediata suspensão da Festa do Boi.
O MPRN já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com a Anorc e a Gilsandra Moura Soares-ME, empresa que montaria as
estruturas temporárias no parque Aristófanes Fernandes. Esse TAC previa que a
Anorc e empresa deveriam apresentar documentos emitidos pela Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento de Parnamirim (Semur) e pelo Corpo de Bombeiros
Militar do RN liberando o uso das estruturas temporárias, o que não aconteceu
até as 12h deste sábado. Na ação civil pública, o MPRN frisa que o parque de
diversões e a arena de shows são setores que concentram grande parte do público
frequentador da festa.
A Gilsandra Moura Soares-ME foi contratada pela Anorc para
montar as estruturas da arena de shows dos dias 7, 8, 11 e 14 deste mês. Em
reunião realizada no dia 2 de outubro passado entre promotores de justiça e
representantes da Anorc e da empresa, não foram apresentados os documentos
exigidos. Em nova reunião no dia 4, a empresa apresentou somente cópias de
protocolos de requerimento para autorização de autorização especial da Semur e
do Corpo de Bombeiros. Até a manhã deste sábado, a Anorc e a Gilsandra Moura
Soares-ME não apresentaram a documentação para liberação das estruturas.
Na ação civil pública, o MPRN frisa que a ausência dos
documentos de liberação de uso dos equipamentos põe em risco a segurança das
pessoas que irão à festa, uma vez que o espaço e a estrutura do local onde se
pretende realizar as festividades se encontra em situação de ilegalidade.
Caso a Anorc e a Gilsandra Moura Soares-ME descumpram a
decisão judicial, os representantes legais delas serão multados em R$ 10 mil
por cada dia de descumprimento.
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