Lei de ingresso na PM e Corpo de Bombeiros foi encaminhada para ALRN
outubro 10, 2017
O Governo do RN encaminhou hoje, 10, para a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), a lei complementar de ingresso na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Uma das principais alterações em relação ao texto anterior é
a validade do concurso público e do processo seletivo, que será de 180 dias,
prorrogável uma única vez por igual período. O tempo não poderá exceder 360
dias, com início da vigência a partir da publicação no Diário Oficial do
Estado.
Outra mudança é que os candidatos deverão ter idade mínima
de 21 anos e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da
inscrição do concurso público, salvo para os candidatos que já fazem parte do
quadro das corporações militares do Rio Grande do Norte.
Para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e para o Quadro de
Oficiais de Apoio à Saúde (QOAS), os candidatos devem ter no máximo 36 anos de
idade. Para o quadro de oficiais capelães, a idade mínima é de 21 anos e máxima
de 40 anos. Para o quadro de oficiais combatentes será exigido bacharelado em
Direito. Já para o quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de
Praça Bombeiro Militar (QPBM) será necessária graduação em nível superior, nos
graus de bacharelado e licenciatura.
Em todos os casos será exigido estar apto nos exames de
saúde, avaliação psicológica e investigação social, conforme critérios
estabelecidos na lei.
Todos os postulantes deverão ter concluído, com
aproveitamento, o respectivo nível e curso específico, comprovado por meio de cópia
autenticada em cartório do diploma, certificado ou declaração, reconhecido
legalmente pela secretaria de Educação de qualquer estado.
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