MPC contesta critérios e pede anulação de cálculo utilizado pelo governo para voltar aos limites da LRF

outubro 16, 2017

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O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Ricart César Coelho Santos, ofereceu representação para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determine cautelarmente a suspensão dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do poder executivo estadual referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2017.

Neste período, o governo adotou nova metodologia de cálculo para os gastos com pessoal e anunciou uma redução de 16,46% no comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). O procurador contesta os argumentos utilizados pelo governo para mudar o cálculo.

Apontando existência de fortes indícios de inconsistências nos critérios utilizados pelo governo como parâmetro para a demonstração do comprometimento da RCL com despesa com pessoal, o MPC pede a concessão de medida cautelar consistente na suspensão imediata dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal considerados na peça até a apreciação do mérito da matéria, sob pena da aplicação de multa pessoal e diária ao gestor responsável.



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