MPC contesta critérios e pede anulação de cálculo utilizado pelo governo para voltar aos limites da LRF
outubro 16, 2017
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O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC),
Ricart César Coelho Santos, ofereceu representação para que o Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) determine cautelarmente a suspensão dos efeitos do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do poder executivo estadual referente ao segundo
quadrimestre do exercício de 2017.
Neste período, o governo adotou nova metodologia de cálculo
para os gastos com pessoal e anunciou uma redução de 16,46% no comprometimento
da Receita Corrente Líquida (RCL). O procurador contesta os argumentos
utilizados pelo governo para mudar o cálculo.
Apontando existência de fortes indícios de inconsistências
nos critérios utilizados pelo governo como parâmetro para a demonstração do
comprometimento da RCL com despesa com pessoal, o MPC pede a concessão de
medida cautelar consistente na suspensão imediata dos efeitos do Relatório de
Gestão Fiscal considerados na peça até a apreciação do mérito da matéria, sob
pena da aplicação de multa pessoal e diária ao gestor responsável.
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