MPF obtém condenação de ex-deputado Gilson Moura por desvio de recursos públicos
outubro 24, 2017
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em
desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através
da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som
para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a
partir da operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.
Também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN,
Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário
Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que,
assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do
instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de
Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.
Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de
colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco
“fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou
representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto,
sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.
Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97)
iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados
por Gilson Moura durante sua campanha à prefeitura de Parnamirim, em 2008, da
qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a
campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então
candidato.
Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a
ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008,
por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar
parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de
contas apresentada à justiça eleitoral.
Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado
(juntamente com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros;
à suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em
julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais
envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o
poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual
os réus também poderão recorrer, e pede que a justiça decrete a perda de
qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar, ressaltando
que Gilson Moura atualmente é assessor técnico administrativo da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte.
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