MPF recomenda à CEF fiscalização efetiva de obras
outubro 11, 2017
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) expediu uma recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que o setor de engenharia do órgão promova a efetiva fiscalização das obras públicas de convênios ou contratos de repasse com o banco.
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A CEF deve realizar medições, além de fazer comparações
entre os materiais previstos e exigidos no projeto e no plano de trabalho.
Pelas informações da própria Caixa Econômica, o setor de engenharia tem se
limitado a realizar vistorias superficiais nas obras.
Para o MPF, a ausência de análise técnica mais precisa tem
gerado uma série de irregularidades na execução dos empreendimentos, levando em
muitos casos, ao superfaturamento e à utilização de materiais de baixa
qualidade. A recomendação explica que há inúmeros procedimentos de investigação
instaurados no núcleo de combate à corrupção do MPF que apuram o método e a
eficácia das fiscalizações da CEF, além de ações ajuizadas por irregularidades,
entre elas a falta de fiscalização das obras.
Em reunião promovida pelo MPF, os representantes da CEF
alegaram que no plano de execução das obras decorrentes de contratos de
repasse, o papel da engenharia do órgão é, literalmente, vistoriar a obra, competindo
ao fiscal do tomador da obra realizar a afetiva fiscalização. Para o MPF, “tal método não é capaz de coibir as
irregularidades nas execuções de tais obras, uma vez que, na maioria dos casos
constatados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, as obras são realizadas
em descompasso flagrante com o projeto e o plano de trabalho, permitindo
superfaturamento”.
O procurador da República, Fernando Rocha, que assina a
recomendação, explica ainda que o Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou auditoria, com o objetivo de testar os controles
e analisar os processos de desbloqueio de recursos e de prestações de
contas final dos contratos de repasse da CEF. O relatório do TCU identificou
várias irregularidades.
A recomendação expedida dentro de inquérito civil alerta
para a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para impedir a
execução dos contratos de repasse e convênios firmados no RN, especialmente
inibir o pagamento sem que as obras tenham sido devidamente fiscalizadas.
A Caixa Econômica Federal tem um prazo de trinta dias para
informar ao MPF o acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas.
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