MPF recomenda à CEF fiscalização efetiva de obras

outubro 11, 2017

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) expediu uma recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que o setor de engenharia do órgão promova a efetiva fiscalização das obras públicas de convênios ou contratos de repasse com o banco.
Publicidade
Parceiro anunciante
A CEF deve realizar medições, além de fazer comparações entre os materiais previstos e exigidos no projeto e no plano de trabalho. Pelas informações da própria Caixa Econômica, o setor de engenharia tem se limitado a realizar vistorias superficiais nas obras.

Para o MPF, a ausência de análise técnica mais precisa tem gerado uma série de irregularidades na execução dos empreendimentos, levando em muitos casos, ao superfaturamento e à utilização de materiais de baixa qualidade. A recomendação explica que há inúmeros procedimentos de investigação instaurados no núcleo de combate à corrupção do MPF que apuram o método e a eficácia das fiscalizações da CEF, além de ações ajuizadas por irregularidades, entre elas a falta de fiscalização das obras.

Em reunião promovida pelo MPF, os representantes da CEF alegaram que no plano de execução das obras decorrentes de contratos de repasse, o papel da engenharia do órgão é, literalmente, vistoriar a obra, competindo ao fiscal do tomador da obra realizar a afetiva fiscalização. Para o MPF, “tal método não é capaz de coibir as irregularidades nas execuções de tais obras, uma vez que, na maioria dos casos constatados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, as obras são realizadas em descompasso flagrante com o projeto e o plano de trabalho, permitindo superfaturamento”.

O procurador da República, Fernando Rocha, que assina a recomendação, explica ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria, com o objetivo de testar os controles e analisar os processos de desbloqueio de recursos e de prestações de contas final dos contratos de repasse da CEF. O relatório do TCU identificou várias irregularidades.

A recomendação expedida dentro de inquérito civil alerta para a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para impedir a execução dos contratos de repasse e convênios firmados no RN, especialmente inibir o pagamento sem que as obras tenham sido devidamente fiscalizadas.

A Caixa Econômica Federal tem um prazo de trinta dias para informar ao MPF o acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas.

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.