Pastor não consegue vínculo empregatício com Igreja Mundial do Poder de Deus
outubro 10, 2017
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
manteve decisão da Vara do Trabalho de Caicó e o ex-pastor da Igreja Mundial do
Poder de Deus não conseguiu reconhecimento de vínculo empregatício.
O autor do processo alegou que além das funções de pastor,
exercia atividade de administrador orçamentário e financeiro de igrejas
subordinadas à Igreja Regional de Caicó.
Ele sustentou, ainda, que recebia uma remuneração,
denominada prebenda, de R$ 600,00 e que sua carga horária era de 7h às 22h, sem
tempo para descanso e alimentação. Tinha também metas a cumprir para vendas de
artigos da igreja, como CDs e DVDs.
O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do
processo no TRT-RN, explicou que "via
de regra, o trabalho pastoral é voluntário, pois é movido pela vocação e sobre
esta atividade voluntária".
Ele citou trecho de lei que dispõe, especificamente, que o
serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciário ou afim.
Para o desembargador, os valores recebidos como prebenda,
entre R$ 300,00 e R$ 2.700,00, não constituiriam salário, pois seriam
compatíveis com a ordem religiosa. Ele afirmou que além dos benefícios
fornecidos pela igreja, como água, energia elétrica, aluguel e combustível,
"o sacerdote necessita de algum
valor para cobrir despesas pessoais, a título de suporte financeiro e ajuda de
custo".
Bento Herculano concluiu que o pastor, "tendo aceitado o encargo eclesiástico da
igreja, com vistas à pregação da palavra de Deus, manifestou a vontade de
realizá-los de forma gratuita e despretensiosa, sem vínculo de emprego".
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