Pastor não consegue vínculo empregatício com Igreja Mundial do Poder de Deus

outubro 10, 2017

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da Vara do Trabalho de Caicó e o ex-pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus não conseguiu reconhecimento de vínculo empregatício.

O autor do processo alegou que além das funções de pastor, exercia atividade de administrador orçamentário e financeiro de igrejas subordinadas à Igreja Regional de Caicó.

Ele sustentou, ainda, que recebia uma remuneração, denominada prebenda, de R$ 600,00 e que sua carga horária era de 7h às 22h, sem tempo para descanso e alimentação. Tinha também metas a cumprir para vendas de artigos da igreja, como CDs e DVDs.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, explicou que "via de regra, o trabalho pastoral é voluntário, pois é movido pela vocação e sobre esta atividade voluntária".

Ele citou trecho de lei que dispõe, especificamente, que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim.

Para o desembargador, os valores recebidos como prebenda, entre R$ 300,00 e R$ 2.700,00, não constituiriam salário, pois seriam compatíveis com a ordem religiosa. Ele afirmou que além dos benefícios fornecidos pela igreja, como água, energia elétrica, aluguel e combustível, "o sacerdote necessita de algum valor para cobrir despesas pessoais, a título de suporte financeiro e ajuda de custo".

Bento Herculano concluiu que o pastor, "tendo aceitado o encargo eclesiástico da igreja, com vistas à pregação da palavra de Deus, manifestou a vontade de realizá-los de forma gratuita e despretensiosa, sem vínculo de emprego".


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