Prefeito Gustavo Soares reduz subsídios e vencimentos de cargos comissionados e adota outras medidas administrativas
outubro 13, 2017
A sexta-feira treze e o feriadão não trouxe boas notícias
para os servidores da prefeitura de Assú.
O prefeito Gustavo Montenegro Soares estipulou medidas
administrativas para o controle das despesas pelo prazo de noventa dias.
Pelo ato administrativo fica suspenso: concessão de funções
gratificadas e outras gratificações; concessão de licenças, quando estas
implicarem em nomeações ou contratações para substituição do servidor afastado,
exceto no caso de licença por motivo de saúde, e nomeação de servidores em
comissão e contratações de novos contratos temporários.
Outra medida estipula que o repasse para cada secretaria de
valores para realização de diárias sofrerá redução em 30% do valor estabelecido. Também fica suspensa a realização de serviço extraordinário
que gerem despesas com pessoal.
Todos os setores da administração municipal deverão efetuar a
racionalização do uso da frota de veículos e otimizar o consumo de energia
elétrica e água, utilizando somente o que for estritamente necessário para a
realização das atividades de rotina, como também controlar e racionalizar a
aquisição e utilização de materiais de expediente.
Haverá uma revisão da folha de pagamento de todas rubricas
salariais dos servidores ativos do poder executivo municipal e análise e
definição de cargos vagos, para proceder à extinção dos mesmos através de
instrumento jurídico específico.
Os subsídios do prefeito, vice-prefeita, secretários executivos,
consultores, procurador geral, controlador gera, pregoeiro, secretários e secretários
adjuntos serão reduzidos no percentual de 15%.
Também fica determinada a redução dos vencimentos salariais
dos demais cargos comissionados no percentual de 10%. Os servidores ocupantes
de cargos comissionados de assistente de secretaria e simbologia CC–4, não
poderão receber vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo.
A justificativa das medidas adotadas é para atender a Lei de
Responsabilidade Fiscal com relação ao limite estabelecido para despesas com
pessoal, para atender a recomendação do Ministério Público e em observação ao
teor do Termo de Alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
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