MPF denuncia deputado estadual no RN
dezembro 21, 2017
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual do Rio
Grande do Norte, Luiz Antonio Lourenço de Farias, mais conhecido como ‘Tomba
Farias’. Ele é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e
autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de
Santa Cruz.
Com a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal
pelos crimes de desvio de recursos públicos e peculato de uso, junto com o
empresário Jeova Carneiro Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de Souza.
O MPF relata que no ano de 2000, o município de Santa Cruz, que tinha Tomba Farias como prefeito, recebeu R$ 106,3 mil em verbas federais repassadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os recursos eram destinados à manutenção da infraestrutura
hídrica local, com a recuperação e instalação de equipamentos em dez poços,
drenagem de quatro açudes e recuperação de dois sangradouros. Entretanto, o
então prefeito determinou apenas a construção do açude Henrique Dantas, no sítio
São Joaquim, pertencente a Juarez Pontes de Souza. Com isso, o dono das terras
passou a dispor desse bem para seu uso exclusivo, enquanto que a população
local foi impossibilitada de se beneficiar da obra, situada no interior da
propriedade rural privada, cerca de mil metros depois da porteira de entrada.
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Embora o açude – ocupando cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro
de 2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou
ao município cinco hectares da área onde se localiza a obra. Mesmo assim, a
pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de Juarez
Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem público
instalado no local. Apenas em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o
término da obra – foram doados ao município os quarenta hectares restantes.
Além de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua
propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu
ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem. Uma
vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era
cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.
O MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do
açude, gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa
vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves
Ltda., de propriedade de Jeova Carneiro Alves.
Os três réus responderão por desvio de recursos e peculato
de uso de bem público. O processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5.
Se condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze
anos, além de perder o cargo público (no caso do deputado estadual) e
tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo
ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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