Desembargador suspende eleição na Câmara Municipal do Assú
janeiro 04, 2018
Decisão do desembargador Expedito Ferreira suspendeu a sessão
especial que seria realizada hoje, 4, para eleição da mesa diretora da Câmara
Municipal do Assú, biênio 2019/2020.
Confira trechos da decisão:
SUSPENSÃO DE LIMINAR
OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144)
AUTOR: CÂMARA
MUNICIPAL DO ASSÚ
ADVOGADO: DR. GUSTAVO
FRANCISCO DINIZ JUNIOR
RÉU: JUÍZO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE LAJES/RN
RELATOR: DESEMBARGADOR
EXPEDITO FERREIRA - PRESIDENTE
DECISÃO
Trata-se de Pedido de
Suspensão de Liminar requestado pela Câmara Municipal de Assu/RN em face de
decisão deferida nos autos do Mandado de Segurança de nº
0100744-12.2017.8.20.0119, a qual, deferindo pedido liminar, determina que o Presidente
da Câmara Municipal de Assu/RN, ou seu substituto legal, convoque sessões
extraordinárias...
O Município requerente
afirma que a execução dessa decisão ocasionará grave lesão à ordem pública,
demandando, portanto, sua suspensão.
Afirma que os 08
Vereadores, que subscrevem o requerimento solicitando tais sessões
extraordinárias, buscam promover a antecipação da eleição da Mesa Diretora para
o segundo biênio que, no período atual, compreende o exercício de 2019 a 2020,
quando o Regimento Interno da Câmara prevê que esta poderá ser realizada até a
última sessão ordinária da sessão legislativa (novembro/2018), disposição que
afasta a urgência alegada no correspondente mandamus para a concessão da
liminar.
Anotam que o
requerimento para convocação das sessões se deu em 28 de dezembro de 2017,
tendo os mencionados Vereadores recorrido ao Judiciário antes mesmo de expirado
o prazo regimental para sua análise.
Defende que houve
violação a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal, vez que a eleição
antecipada da Mesa só pode ocorrer quando o presidente da Casa é inerte com os
interesses do parlamento, o que não é o caso, pois a eleição pode ocorrer até a
última sessão ordinária de 2018.
Observa que, da forma
como foram realizadas as sessões, os demais Vereadores foram surpreendidos e
terão apenas algumas horas para planejar, debater, formar blocos e inscrever
uma chapa para concorrer ao pleito, o que é impossível dentro de uma Casa
Legislativa com pluralidade de partidos e ideologias, além de pretensões
pessoais, considerando que o Regimento
Interno da Câmara
estabelece que o prazo para registro das chapas que concorrerão a eleição da
Mesa Diretora será de 30 (trinta) minutos antes do início da Sessão respectiva.
Além disso, a convocação de sessões extraordinárias em 2 e 3 de janeiro 2018,
para a eleição da Mesa Diretora no dia 4 de janeiro de 2018, para o segundo
biênio que compreende ao exercício de 2019 a 2020, o prazo de 48h de
antecedência foi asolutamente desprezado, além do que não houve publicação dos
atos em imprensa oficial.
Realça que os demais
Vereadores, que não estão no grupo dos Vereadores autores, não tiveram sequer
acesso à qualquer convocação pessoal e escrita, pauta da sessão, conforme prevê
expressamente o art. 100, §3º, do Regimento Interno.
......
......
Em sua decisão o desembargador proferiu que “ante o exposto, defiro o pedido requerido
pela Câmara Municipal de Assu/RN, suspendendo a execução da decisão liminar
proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 0100744-12.2017.8.20.0119,
sobretudo no que se refere a eleição da Mesa Diretora de
referida Câmara, aprazada para o dia 04 de janeiro de 2018”
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4 Comentários
Fizeram papel de idiotas e ainda queriam levar a população p o picadeiro.
ResponderExcluirCom esse ato, quem demonstra estar desesperado?
ResponderExcluirEsdras Pessoa
esdraspc@yahoo.com.br
O desespero bate à porta da administração Soares.
ResponderExcluirQuando será que esse prefeitinho junto com sua trupe vai começar a sua administração? Pediu 6 meses para iniciar e até agora já se foram 12 meses e nada.
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