Desembargador suspende eleição na Câmara Municipal do Assú

janeiro 04, 2018

Decisão do desembargador Expedito Ferreira suspendeu a sessão especial que seria realizada hoje, 4, para eleição da mesa diretora da Câmara Municipal do Assú, biênio 2019/2020.

Confira trechos da decisão:

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144)
AUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
ADVOGADO: DR. GUSTAVO FRANCISCO DINIZ JUNIOR
RÉU: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES/RN
RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA - PRESIDENTE
DECISÃO

Trata-se de Pedido de Suspensão de Liminar requestado pela Câmara Municipal de Assu/RN em face de decisão deferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 0100744-12.2017.8.20.0119, a qual, deferindo pedido liminar, determina que o Presidente da Câmara Municipal de Assu/RN, ou seu substituto legal, convoque sessões extraordinárias...

O Município requerente afirma que a execução dessa decisão ocasionará grave lesão à ordem pública, demandando, portanto, sua suspensão.
Afirma que os 08 Vereadores, que subscrevem o requerimento solicitando tais sessões extraordinárias, buscam promover a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio que, no período atual, compreende o exercício de 2019 a 2020, quando o Regimento Interno da Câmara prevê que esta poderá ser realizada até a última sessão ordinária da sessão legislativa (novembro/2018), disposição que afasta a urgência alegada no correspondente mandamus para a concessão da liminar.

Anotam que o requerimento para convocação das sessões se deu em 28 de dezembro de 2017, tendo os mencionados Vereadores recorrido ao Judiciário antes mesmo de expirado o prazo regimental para sua análise.

Defende que houve violação a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal, vez que a eleição antecipada da Mesa só pode ocorrer quando o presidente da Casa é inerte com os interesses do parlamento, o que não é o caso, pois a eleição pode ocorrer até a última sessão ordinária de 2018.

Observa que, da forma como foram realizadas as sessões, os demais Vereadores foram surpreendidos e terão apenas algumas horas para planejar, debater, formar blocos e inscrever uma chapa para concorrer ao pleito, o que é impossível dentro de uma Casa Legislativa com pluralidade de partidos e ideologias, além de pretensões pessoais, considerando que o Regimento
Interno da Câmara estabelece que o prazo para registro das chapas que concorrerão a eleição da Mesa Diretora será de 30 (trinta) minutos antes do início da Sessão respectiva. Além disso, a convocação de sessões extraordinárias em 2 e 3 de janeiro 2018, para a eleição da Mesa Diretora no dia 4 de janeiro de 2018, para o segundo biênio que compreende ao exercício de 2019 a 2020, o prazo de 48h de antecedência foi asolutamente desprezado, além do que não houve publicação dos atos em imprensa oficial.
Realça que os demais Vereadores, que não estão no grupo dos Vereadores autores, não tiveram sequer acesso à qualquer convocação pessoal e escrita, pauta da sessão, conforme prevê expressamente o art. 100, §3º, do Regimento Interno.
......

Em sua decisão o desembargador proferiu que “ante o exposto, defiro o pedido requerido pela Câmara Municipal de Assu/RN, suspendendo a execução da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 0100744-12.2017.8.20.0119, sobretudo no que se refere a eleição da Mesa Diretora de referida Câmara, aprazada para o dia 04 de janeiro de 2018


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4 Comentários

  1. Antônio jose4/1/18 18:15

    Fizeram papel de idiotas e ainda queriam levar a população p o picadeiro.

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  2. Anônimo4/1/18 18:47

    Com esse ato, quem demonstra estar desesperado?

    Esdras Pessoa
    esdraspc@yahoo.com.br

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  3. O desespero bate à porta da administração Soares.

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  4. Quando será que esse prefeitinho junto com sua trupe vai começar a sua administração? Pediu 6 meses para iniciar e até agora já se foram 12 meses e nada.

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