Governo do RN oficializa suspensão de concessão de licença prêmio ao servidor

janeiro 06, 2018

Entre as várias medidas anunciadas pelo governador Robinson Faria para que o estado se adeque aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria atinge diretamente o servidor estadual, como demissão de servidores com mais de um vínculo, demissão de celetistas aposentados e cumprimento de decisão judicial do STF que obriga a demitir servidores não concursados.

Outra medida que atinge diretamente o servidor é a suspensão temporária da concessão de licença prêmio. E nessa medida o governo foi ágil e já publicou decreto oficializando a “suspenção temporária de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade...”

Na justificativa para a aplicação dessa medida tem “a crise econômica vivenciada pelo País e pelo Estado”, a “racionalização de despesas” e “os custos financeiros e operacionais com a substituição de servidores que se encontram em gozo de licença prêmio ou outros afastamentos”.

A medida será aplicada até 31 de dezembro de 2018, no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do estado do Rio Grande do Norte. A medida não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia mista do poder executivo estadual, consideradas empresas estatais não dependentes.

A exceção é para os servidores que tenham protocolado requerimento para aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para aposentadoria compulsória no exercício de 2018.

Na medida também ficou determinado que estão suspensas as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de férias ou em razão de impedimento ou afastamento do titular por período superior a trinta dias consecutivos, devendo ser designado servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.


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