Governo do RN oficializa suspensão de concessão de licença prêmio ao servidor
janeiro 06, 2018
Entre as várias medidas anunciadas pelo governador Robinson
Faria para que o estado se adeque aos limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a maioria atinge diretamente o servidor estadual, como demissão de
servidores com mais de um vínculo, demissão de celetistas aposentados e
cumprimento de decisão judicial do STF que obriga a demitir servidores não concursados.
Outra medida que atinge diretamente o servidor é a suspensão
temporária da concessão de licença prêmio. E nessa medida o governo foi ágil e
já publicou decreto oficializando a “suspenção temporária de gozo e pagamento
em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade...”
Na justificativa para a aplicação dessa medida tem “a crise
econômica vivenciada pelo País e pelo Estado”, a “racionalização de despesas” e
“os custos financeiros e operacionais com a substituição de servidores que se
encontram em gozo de licença prêmio ou outros afastamentos”.
A medida será aplicada até 31 de dezembro de 2018, no âmbito
da administração pública direta, indireta e fundacional do estado do Rio Grande
do Norte. A medida não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia
mista do poder executivo estadual, consideradas empresas estatais não
dependentes.
A exceção é para os servidores que tenham protocolado
requerimento para aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para
aposentadoria compulsória no exercício de 2018.
Na medida também ficou determinado que estão suspensas as
nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de
férias ou em razão de impedimento ou afastamento do titular por período
superior a trinta dias consecutivos, devendo ser designado servidor para
responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus
para os cofres públicos.
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