Incorporações, aumento de carga horária e redução de cargos comissionados deverão ser analisadas pelo prefeito Gustavo Soares
fevereiro 20, 2018
Confira outros assuntos debatidos no encontro realizado
ontem no Ministério Público de Contas (Leia postagens anteriores):
Incorporações:
No entendimento do MPC são válidas as incorporações ganhas
via decisão judicial. As que foram incorporadas administrativamente poderão ser
analisadas caso a caso. Essas análises não deverão se restringir apenas as
últimas incorporações efetivadas. As realizadas em gestões anteriores e que
ainda sejam passíveis de questionamentos, taerão que ser analisadas
individualmente. Para uma das fontes do RSJ
esse assunto não deverá prosperar.
Aumento de carga horária:
O MPC recomendou que seja analisada a real necessidade e a
legalidade do aumento da carga horária de alguns servidores.
Cargos comissionados:
O entendimento é que a redução no número de cargos
comissionados fique acima dos 25%.
Concurso público:
Ficou descartada a anulação do concurso público. A constatação é que não houve ilegalidades na realização do concurso. A alegação de
que não teve a elaboração do impacto financeiro com a realização do certame não
foi considerado como motivo suficiente para a anulação e o consequente prejuízo
que traria para os aprovados. No entendimento dos presentes essa anulação, ao
invés de ser benéfica, poderia provocar prejuízo ao município no curto e médio
prazo.
Plano de Cargos e Salários:
Pelo cenário atual, ficou definido que não haverá
necessidade de modificações nos planos de cargos e salários.
Estrutura organizacional:
A prefeitura deverá fornecer ao MPC esclarecimentos das
atribuições dos diferentes cargos na estrutura organizacional do município,
como secretário executivo, secretário, secretário adjunto, diretor, entre
outros.
Refis:
Foi sugerida a implantação pela prefeitura de um programa de
refinanciamento de dívidas (Refis). Seria uma forma de incrementar a
arrecadação do município.
Anulação de atos da gestão anterior:
Ficou descartada a anulação dos atos dos últimos 180 dias da
gestão anterior.
Audiência pública:
No entendimento do MPC uma audiência pública para discutir as ações a serem implementadas pela prefeitura é desnecessária.
Relatório:
A prefeitura deverá apresentar um relatório ao MPC das
propostas até o dia 2 de março, inclusive citando os resultados das ações das
ações já executadas pelo município. Após essa entrega, o MPC analisará e haverá
um novo encontro para assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
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4 Comentários
Do jeito que vai a coisa é melhor entregar as chaves da prefeitura ao MPC.
ResponderExcluirEsdras Pessoa
esdraspc@yahoo.com.br
O MP só começou existe nesse nova gestão. Viva.
ResponderExcluirTem mais é que botar essa quadrilha todo pra fora e botar um interventor.
ResponderExcluirDepois de tanto bafafá ficou só nisso?
ResponderExcluirE o dotô não ia rever tudo que Ivan fez?
Antônio Silva
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