Trabalhador demitido por ter Aids consegue reintegração
fevereiro 19, 2018
A 10ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial
Maranguape Ltda. a reintegrar um vendedor que foi demitido por ser portador de Aids.
Em sua reclamação, o trabalhador alegou que sua demissão ocorreu de forma discriminatória,
após alguns afastamentos do trabalho, em função da necessidade de realização de
exames, de internamento e de uso do auxílio doença.
A Comercial Maranguape negou ter conhecimento prévio da
situação de saúde do empregado, não havendo portanto, caráter discriminatório
na demissão. A dispensa, segundo a empresa, ocorreu em virtude da "crise
econômica pela qual passa o país".
Durante a instrução do processo, o juiz Zéu Palmeira
Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, ouviu o depoimento de uma
testemunha que trabalhou na empresa, no mesmo período em que o vendedor foi
demitido. O empregado afirmou que "todos
os funcionários sabiam que o reclamante era portador de HIV". A testemunha
revelou que o responsável pela loja fez reunião com a equipe para falar da
doença do funcionário que estava internado, e pediu "a colaboração para que alguns colegas de trabalho fossem dormir no
hospital".
Em outro depoimento colhido pelo juiz, o atual gerente da
loja admitiu que, dois meses após a demissão do profissional, "um novo funcionário foi contratado para
exercer as funções que o reclamante exercia". O juiz concluiu que a
"alegação de dificuldades
financeiras em razão da situação econômica do país não deve prosperar",
bem como "a alegação de
desconhecimento da doença".
O magistrado condenou a Comercial Maranguape a reintegrar o
trabalhador, com todos os direitos e vantagens a que tinha antes da dispensa,
além de determinar o pagamento de uma indenização R$ 10 mil por danos morais
causados pelo "notório abalo emocional"
sofrido pelo trabalhador.
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