Ex-prefeito e empresa prestadora de serviços são condenados por dano ao erário
maio 14, 2018
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da comarca de Campo
Grande, condenou Salomão Gurgel Pinheiro, ex-prefeito do Janduís, e a Empresa
Coleta Prestadora de Serviços Ltda., por atos de improbidade administrativa na
subcontratação de forma irregular da empresa de coleta de lixo sem previsão no
edital ou contrato de licitação, com dispensa indevida de licitação para
contratação, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 200 mil.
Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado às seguintes
penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
ressarcimento integral do dano, em favor do município de Janduís, no valor de
R$ 276,7 mil, a ser pago de forma solidária com a empresa condenada,
devidamente atualizados e com juros de mora.
Ele também recebeu a penalidade a perda da função pública,
que porventura ocupe; a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito
anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo
patrimonial, a ser revertida em favor do município de Janduís e, a proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já a Empresa Coleta Prestadora de Serviços Ltda. foi
condenada às mesmas penalidades, excetuando-se a de perda da função pública,
que porventura ocupe e a de suspensão dos direitos políticos pelo período de
oito anos.
Bruno Lacerda impôs ainda a medida de indisponibilidade de
bens aos dois condenados, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano
ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária aplicada, devendo ser tomadas as
providências necessárias neste sentido.
O Ministério Público moveu ação civil pública de improbidade
administrativa contra Salomão Gurgel Pinheiro e a Empresa Coleta Prestadora de
Serviços Ltda., pela suposta prática de atos de improbidade. Alegou que os
acusados praticaram atos de improbidades ao subcontratar com empresa sem
previsão no edital ou contrato de licitação, com dispensa indevida de licitação
para contratação, além de proceder a pagamento sem empenho prévio, provocando
dano ao erário no valor de R$ 276,7 mil, apuradas por meio de processo
investigatório.
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