Ex-prefeito e empresa prestadora de serviços são condenados por dano ao erário

maio 14, 2018


O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da comarca de Campo Grande, condenou Salomão Gurgel Pinheiro, ex-prefeito do Janduís, e a Empresa Coleta Prestadora de Serviços Ltda., por atos de improbidade administrativa na subcontratação de forma irregular da empresa de coleta de lixo sem previsão no edital ou contrato de licitação, com dispensa indevida de licitação para contratação, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 200 mil.

Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado às seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, em favor do município de Janduís, no valor de R$ 276,7 mil, a ser pago de forma solidária com a empresa condenada, devidamente atualizados e com juros de mora.

Ele também recebeu a penalidade a perda da função pública, que porventura ocupe; a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser revertida em favor do município de Janduís e, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já a Empresa Coleta Prestadora de Serviços Ltda. foi condenada às mesmas penalidades, excetuando-se a de perda da função pública, que porventura ocupe e a de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

Bruno Lacerda impôs ainda a medida de indisponibilidade de bens aos dois condenados, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária aplicada, devendo ser tomadas as providências necessárias neste sentido.

O Ministério Público moveu ação civil pública de improbidade administrativa contra Salomão Gurgel Pinheiro e a Empresa Coleta Prestadora de Serviços Ltda., pela suposta prática de atos de improbidade. Alegou que os acusados praticaram atos de improbidades ao subcontratar com empresa sem previsão no edital ou contrato de licitação, com dispensa indevida de licitação para contratação, além de proceder a pagamento sem empenho prévio, provocando dano ao erário no valor de R$ 276,7 mil, apuradas por meio de processo investigatório.

Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.