Prefeito de Assú terá que suspender contrato de locação de imóvel na Rua Sinhazinha Wanderley
junho 26, 2018
A promotora de justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, da comarca de Assú, emitiu recomendação ao prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, para suspender imediatamente o contrato de locação de imóvel celebrado com Maria Luciana Soares. A locação é de uma residência localizada na rua Sinhazinha Wanderley, no centro de Assú.
Entre as considerações para a recomendação tem:
Que, na data de 15 de março de 2018, a Prefeitura de Assu firmou contrato de locação de imóvel localizado na Rua Sinhazinha Wanderley, 802, Centro, Assu, com a Sra. Maria Luciana Soares, objetivando o funcionamento da Unidade do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
Que no local objeto de locação funciona, atualmente, dois comércios, sendo eles uma barbearia e um escritório e, em verdade, o CAPS Assu está localizado na Rua Luiz Antônio, nº 946, Dom Elizeu, Assu/RN, conforme constatado através de inspeção realizada em 06 de junho de 2018, por esta Promotora;
Que, pelo que consta do extrato do portal da transparência, já houve o pagamento do aluguel à Sra. Maria Luciana Soares, pela locação do imóvel relativo aos meses de março, abril e maio, mesmo sem a utilização do espaço pelo ente público municipal;
Que a própria contratada, em audiência ministerial, afirmou já ter recebido a título de aluguel da Prefeitura de Assu o importe de R$7.000,00 (sete mil reais), relativo aos meses de março, abril e maio; bem como confirmou que no imóvel de sua propriedade funciona dois estabelecimentos comerciais e não o CAPS – Assu;
Que a utilização do erário municipal para locação de imóvel sem qualquer destinação pública fere, gritantemente, os princípios da legalidade e moralidade administrativa, direcionando o gasto governamental a agraciar pessoas específicas, ao invés da coletividade.
Na recomendação ficou fixado o prazo de cinco dias para que seja informado a Promotoria de Justiça as medidas adotadas em cumprimento à recomendação.
2 Comentários
Tentaram enganar, mas a justiça não dorme. Pegaram com a mão na botija.
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Do que adianta a justiça descobrir essas barbaridades gritantes e não agir com o rigor imediato da lei ?
ResponderExcluirEssa administração pinta e borda nessa prefeitura, e a justiça parece acompanhar dormindo à esses fatos. Só Deus por nós.
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