Ex-prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 40,3 mil
julho 03, 2018
O ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, foi
considerado responsável, por omissão, da destruição em um incêndio de uma
ambulância que prestava serviços à Saúde Pública local. O incêncio aconteceu
quando o bem estava em Natal, no ano de 2008. O gestor municipal à época foi
condenado por ato de improbidade administrativa.
Como penalidade, José Robson de Souza foi condenado ao
pagamento de ressarcimento ao erário, em favor do estado do Rio Grande do
Norte, na quantia de R$ 40,3 mil, relativo ao valor do bem pela tabela Fipe à
época do sinistro que ocasionou perda total do veículo, com juros de mora e
atualização monetária. Também foi determinada a indisponibilidade dos seus bens
para fins de assegurar em futura execução ressarcimento ao erário.
Na ação civil pública, o Ministério Público denunciou José
Robson de Souza por suposto cometimento de improbidade administrativa
consistente em prejuízo ao erário, sob a alegação de suposta irregularidade
administrativa perpetrada pelo ex-prefeito de Afonso Bezerra, relativa a
Unidade Móvel de Saúde cedida àquela municipalidade, que foi tomada por incêndio
na rua Ceará-Mirim, em Natal, no dia 18 de fevereiro de 2008.
O Ministério Público sustentou que, o então gestor à época, formalizou
termo de cessão com o estado do RN, do veículo GM-S10, Ambulância 2.4 S. Acrescentou
que no exercício de seu mandato, o réu cometeu irregularidades na utilização da
UMS, consistente em ausência da contratação de seguro total para cobertura de
danos no veículo, em inobservância aos termos de termo de cessão firmado com a
Sesap e que a sua conduta negligente motivou a impossibilidade de
reparação/restituição/indenização do patrimônio público cedido ao município de
Afonso Bezerra.
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