Ex-prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 40,3 mil

julho 03, 2018


O ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, foi considerado responsável, por omissão, da destruição em um incêndio de uma ambulância que prestava serviços à Saúde Pública local. O incêncio aconteceu quando o bem estava em Natal, no ano de 2008. O gestor municipal à época foi condenado por ato de improbidade administrativa.

Como penalidade, José Robson de Souza foi condenado ao pagamento de ressarcimento ao erário, em favor do estado do Rio Grande do Norte, na quantia de R$ 40,3 mil, relativo ao valor do bem pela tabela Fipe à época do sinistro que ocasionou perda total do veículo, com juros de mora e atualização monetária. Também foi determinada a indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em futura execução ressarcimento ao erário.

Na ação civil pública, o Ministério Público denunciou José Robson de Souza por suposto cometimento de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário, sob a alegação de suposta irregularidade administrativa perpetrada pelo ex-prefeito de Afonso Bezerra, relativa a Unidade Móvel de Saúde cedida àquela municipalidade, que foi tomada por incêndio na rua Ceará-Mirim, em Natal, no dia 18 de fevereiro de 2008.

O Ministério Público sustentou que, o então gestor à época, formalizou termo de cessão com o estado do RN, do veículo GM-S10, Ambulância 2.4 S. Acrescentou que no exercício de seu mandato, o réu cometeu irregularidades na utilização da UMS, consistente em ausência da contratação de seguro total para cobertura de danos no veículo, em inobservância aos termos de termo de cessão firmado com a Sesap e que a sua conduta negligente motivou a impossibilidade de reparação/restituição/indenização do patrimônio público cedido ao município de Afonso Bezerra.

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