Lei eleitoral: a partir deste sábado estão proibidas uma série de condutas
julho 07, 2018
A partir deste sábado, 7, os agentes públicos, servidores ou
não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas
vedações estão previstas na Lei das Eleições e passam a vigorar a três meses do
pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de
determinadas candidaturas e partidos.
Pela Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos,
nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar
ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício,
remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito,
até a posse dos eleitos. A lei estabelece cinco exceções, como, por exemplo, a
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas nesse período as transferências
voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas
destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em
andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de
emergência e de calamidade pública.
É vedada ainda a publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de
matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. Essas
duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas
cujos cargos estejam em disputa na eleição.
A Lei das Eleições proíbe, a partir deste sábado, a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em
inaugurações. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da
conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito
à cassação do registro ou do diploma.
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