TCE aponta sobrepreço em aluguel de impressoras no Detran e determina suspensão de pagamentos

julho 03, 2018


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou pedido de medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento remanescente de contrato firmado entre o Detran e a empresa Ziuleo Copy Comercio e Serviços Ltda, referente a aluguel de impressoras. Em auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE foram detectadas irregularidades no processo, o que culminou no voto impedindo o pagamento de R$ 178.032,50, referente a empenhos pendentes e restos a pagar.

De acordo com o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que havia pedido vistas após sugestão de voto da conselheira substituta Ana Paula Gomes, foi verificado um sobrepreço de 350% nos custos em comparação a contratação análoga. O corpo técnico destacou que “o possível sobrepreço foi identificado pela análise comparativa dos valores contratados pelo Detran em concatenação com os valores praticados em outros quatro contratos administrativos da mesma espécie”. A estatal já efetuou pagamentos que somam R$ 852.155,01.

Além da caracterização do soprepreço, foi averiguado ainda excesso de, no mínimo, quarenta e sete impressoras alugadas, bem como a cessão injustificada de equipamentos a outros órgãos da administração. O relatório apontou ainda a existência das seguintes possíveis irregularidades: transferências indevidas de recursos públicos à secretaria estadual de Planejamento; existência de contas correntes ativas e dotadas de saldos financeiros que se encontram sem movimentação; paralisia parcial de seis contas bancárias dotadas de verbas públicas cujo somatório alcança R$ 36.905.221,96.

O voto, acatado à unanimidade, além de determinar a suspensão dos pagamentos restantes no contrato, notifica o Detran para que no prazo de trinta dias apresente os relatórios de impressões realizadas no âmbito do contrato e os pagamentos à empresa Ziuleo, além das providências relativas à operacionalização dos saldos financeiros das contas bancárias verificadas na auditoria, sob pena de multa diária e pessoal do atual diretor-geral, no valor de R$ 200,00 por dia de atraso.

Também notifica o atual coordenador de administração financeira da secretaria de Planejamento para prestar os esclarecimentos/demonstrativos técnicos fundamentados que entender cabíveis a respeito das operações interbancárias envolvendo a conta BB 1600-4 (arrecadação própria) e a conta única do tesouro estadual, no prazo de trinta dias; e faz citações aos representantes das empresas envolvidas, ofertando-lhes o exercício do contraditório e ampla defesa, no prazo processual legal.

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