TCE aponta sobrepreço em aluguel de impressoras no Detran e determina suspensão de pagamentos
julho 03, 2018
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou pedido de
medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento remanescente de
contrato firmado entre o Detran e a empresa Ziuleo Copy Comercio e Serviços
Ltda, referente a aluguel de impressoras. Em auditoria realizada pelo corpo
técnico do TCE foram detectadas irregularidades no processo, o que culminou no
voto impedindo o pagamento de R$ 178.032,50, referente a empenhos pendentes e
restos a pagar.
De acordo com o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, que havia pedido vistas após sugestão de voto da conselheira
substituta Ana Paula Gomes, foi verificado um sobrepreço de 350% nos custos em
comparação a contratação análoga. O corpo técnico destacou que “o possível
sobrepreço foi identificado pela análise comparativa dos valores contratados
pelo Detran em concatenação com os valores praticados em outros quatro
contratos administrativos da mesma espécie”. A estatal já efetuou pagamentos
que somam R$ 852.155,01.
Além da caracterização do soprepreço, foi averiguado ainda
excesso de, no mínimo, quarenta e sete impressoras alugadas, bem como a cessão
injustificada de equipamentos a outros órgãos da administração. O relatório apontou
ainda a existência das seguintes possíveis irregularidades: transferências
indevidas de recursos públicos à secretaria estadual de Planejamento;
existência de contas correntes ativas e dotadas de saldos financeiros que se
encontram sem movimentação; paralisia parcial de seis contas bancárias dotadas
de verbas públicas cujo somatório alcança R$ 36.905.221,96.
O voto, acatado à unanimidade, além de determinar a
suspensão dos pagamentos restantes no contrato, notifica o Detran para que no
prazo de trinta dias apresente os relatórios de impressões realizadas no âmbito
do contrato e os pagamentos à empresa Ziuleo, além das providências relativas à
operacionalização dos saldos financeiros das contas bancárias verificadas na
auditoria, sob pena de multa diária e pessoal do atual diretor-geral, no valor
de R$ 200,00 por dia de atraso.
Também notifica o atual coordenador de administração
financeira da secretaria de Planejamento para prestar os
esclarecimentos/demonstrativos técnicos fundamentados que entender cabíveis a
respeito das operações interbancárias envolvendo a conta BB 1600-4 (arrecadação
própria) e a conta única do tesouro estadual, no prazo de trinta dias; e faz
citações aos representantes das empresas envolvidas, ofertando-lhes o exercício
do contraditório e ampla defesa, no prazo processual legal.
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