Aprovada em concurso não consegue nomeação para maternidade da UFRN
outubro 22, 2018
Candidata aprovada em concurso público para técnica em
enfermagem não conseguiu garantir sua nomeação para o Hospital Maternidade
Januário Cicco, em Natal. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) não acolheu recurso da autora do processo e manteve julgamento
original da 1ª Vara do Trabalho de Natal.
A técnica em enfermagem participou do concurso público da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela
administração dos hospitais universitários, ficando classificada na 317ª
colocação. Ela alegou, em recurso ao TRT-RN, que foram convocados
314 candidatos, por ordem de classificação, mas apenas 181 assumiram e outros
dois pediram exoneração. Restariam, pelas suas contas, 120 cargos vagos, cujos
candidatos não assumiram ou pediram exoneração. A técnica alegou, ainda, que
estaria na 3º posição remanescente, tendo direito à nomeação e posse no cargo.
Ela também argumentou que existe necessidade de novas
contratações pela maternidade Januário Cicco, em virtude da "carência de
técnicos em enfermagem".
Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do
processo no TRT-RN, a aprovação da candidata "deu-se para formação de
cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à contratação".
De acordo com a desembargadora, essa expectativa só se transforma em direito
subjetivo quando comprovada "a existência de vagas e a sua preterição, inclusive
através de admissão precária de empregados".
No caso do processo, no entanto, a candidata
não comprovou "que foi preterida, inclusive em razão de contratação
precária e irregular de comissionados, terceirizados ou temporários". No
entendimento da desembargadora, ela também não conseguiu produzir "provas
robustas" acerca da incompatibilidade de horários dos servidores que
acumulam serviços, nem a existência de vagas para contratação imediata. Ela
afirmou que "há que se concluir que os elementos dos autos conduzem, de
fato, à convicção de que não há ilegalidade na conduta praticada pela
empresa".
A decisão da primeira turma do TRT-RN foi por
unanimidade.
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