MPF obtém suspensão de concurso do Exército

outubro 24, 2018


O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o processo seletivo da 7ª Região Militar que pretende formar cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos temporários dentro do Serviço Técnico Temporário do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito que não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.

Autor da ação civil pública, o procurador da República, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.

Do processo seletivo podiam participar profissionais de áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre muitas outras.

Na liminar, a justiça federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo, até nova deliberação judicial.


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