MPF obtém suspensão de concurso do Exército
outubro 24, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o processo
seletivo da 7ª Região Militar que pretende formar cadastro de reserva em
diversas áreas para oficiais técnicos temporários dentro do Serviço Técnico
Temporário do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de
candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos,
requisito que não está previsto na Constituição, nem na legislação que
regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.
Autor da ação civil pública, o procurador da República,
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, ressalta que essa exigência “afronta o
princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída
de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão
futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito
pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.
Do processo seletivo podiam participar profissionais de
áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social,
direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia,
fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre muitas outras.
Na liminar, a justiça federal determinou a imediata
suspensão do processo seletivo, até nova deliberação judicial.
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