TIM condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos
outubro 23, 2018
A justiça do Distrito Federal condenou a TIM em segunda
instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$
50 milhões. A decisão reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a
"derrubada" de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de
interrupção automática.
A ação de 2013, promovida pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não estava prestando
serviços com a devida boa fé, uma vez que a interrupção intencional de chamadas
promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação.
Para o MPDFT, somente no DF, no dia 8 de março de 2012,
quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré. O
plano em questão começou a ser oferecido em 2009. Os demais minutos seriam de
graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por
sobrecarregar o sistema.
A defesa da TIM disse que a fiscalização da Anatel não
constatou a derrubada proposital das chamadas do plano Infinity, mas um defeito
na qualidade do serviço decorrente do sistema de proteção às fraudes, o que
impediu que a TIM entregasse aos consumidores o que foi por eles contratado, ou
seja, ligações com duração ilimitadas com a cobrança apenas no primeiro minuto.
Em nota a empresa afirmou que já foi notificada pelo tribunal e que tomará as
medidas cabíveis.
...................................................................................................................................................................
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.