TIM condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos

outubro 23, 2018


A justiça do Distrito Federal condenou a TIM em segunda instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a "derrubada" de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática.

A ação de 2013, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não estava prestando serviços com a devida boa fé, uma vez que a interrupção intencional de chamadas promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação.

Para o MPDFT, somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré. O plano em questão começou a ser oferecido em 2009. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema.

A defesa da TIM disse que a fiscalização da Anatel não constatou a derrubada proposital das chamadas do plano Infinity, mas um defeito na qualidade do serviço decorrente do sistema de proteção às fraudes, o que impediu que a TIM entregasse aos consumidores o que foi por eles contratado, ou seja, ligações com duração ilimitadas com a cobrança apenas no primeiro minuto. Em nota a empresa afirmou que já foi notificada pelo tribunal e que tomará as medidas cabíveis.

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