Empresas e profissionais de comunicação são condenados por improbidade
novembro 23, 2018
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a
condenação de três empresas de publicidade e de quatro profissionais de
comunicação por atos de improbidade administrativa. Base Propaganda Ltda, Dois
A Publicidade, Ratts Ratis Comunicação, Alexandre Magno de Freitas Macedo,
Rubens Lemos Filho, Alexandre Firmino de Melo Filho e Pedro Ratts de Ratis
terão que ressarcir os cofres do estado.
A condenação se deu em razão da Dois A Publicidade e a Ratts
Ratis, vencedoras de uma licitação, terem transferido a execução de parte do
seu serviço de comunicação através da subcontratação da Base Propaganda, sem
autorização expressa e formal do estado.
Na decisão, a justiça considerou ter ficado claro que a Base
foi contratada unicamente em função do seu proprietário, Alexandre Macedo, ter
atuado como marqueteiro da campanha da então governadora Wilma de Faria. Um
fato que pesou significativamente nessa decisão é que a agência na época não
possuía nem um ano de existência, tempo insuficiente para ter um ‘expertise’
que justificasse a subcontratação, portanto – além de ter em seu contrato
social apenas o próprio Alexandre como publicitário, já que o outro sócio da
empresa era seu filho, menor de idade.
Ainda na sentença, foram estipuladas as seguintes
penalidades: para a Dois A Publicidade, a Ratts Ratis Comunicação, Alexandre
Firmino de Melo Filho e Pedro Ratts de Ratis, o pagamento de multa civil no
valor de R$ 66,1 mil e suspensão dos direitos políticos para os profissionais
pelo prazo de cinco anos; para a Base Propaganda Ltda, Rubens Lemos Filho e
Alexandre Magno de Freitas Macedo, multa civil no valor de R$ 132,3 mil e
suspensão dos direitos políticos para os profissionais pelo prazo de seis anos.
Para todos os réus, pessoas físicas e jurídicas, foi imposta
a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
Também na decisão, houve a condenação de obrigação solidária
para que devolvam aos cofres do estado a quantia de R$ 66,1 mil.
O MPRN apurou o caso em um inquérito civil a partir da
suspeita de irregularidades constantes nos processos de pagamentos de campanhas
publicitárias vinculados à Assessoria de Comunicação do Estado do Rio Grande do
Norte e relacionados ao serviço de consultoria de marketing prestado pela Base
Consultoria, Marketing e Comunicação Ltda (atualmente Base Propaganda Ltda),
empresa estranha ao rol de contempladas pelo procedimento licitatório.
Em oitiva, o ex-secretário de Comunicação Social do estado,
Rubens Lemos Filho, não conseguiu explicar a contento a razão pela qual a
empresa figurava nos processos de pagamento de serviços de publicidade,
chegando a sustentar que foram as agências de publicidade licitadas e
contratadas que sugeriram que a Base realizasse a assessoria de marketing para
uniformização da linha de comunicação social do Governo do Estado.
O MPRN alega, entretanto, que tal tese foi contrariada pelo
depoimento de Alexandre Firmino, sócio de uma das empresas oficiais prestadoras
do serviço de publicidade, a Dois A Publicidade Ltda, que afirmou que a
necessidade de ‘consultoria’ ou ‘assessoria’ de marketing pela empresa Base
decorreu de determinação dada pelo próprio Rubens Lemos Filho.
Na ação, o MPRN argumentou que, mesmo que a ideia de
transferir a execução da atividade de uniformização da comunicação do Governo do
Estado fosse das empresas contempladas no certame, ainda assim o ex-secretário
de Comunicação estaria impedido de anuir, sob pena de afrontar a legislação que
dispõe ser da competência da Assessoria de Comunicação Social a orientação e o
controle da divulgação dos programas governamentais e das realizações do
Governo, de modo que tal função não poderia ter sido delegada.
Outro agravante apurado na investigação ministerial é que as
agências Dois A Publicidade e a Ratts Ratis Comunicação ganhavam uma espécie de
comissão como recompensa na intermediação entre o estado e a Base Propaganda.
Tal postura caracteriza contratação direta, sem licitação, o que gera prejuízo
ao poder público ante à retirada da possibilidade de obtenção de melhores
propostas para a execução do serviço.
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