Lei que criou cargos temporários na prefeitura de Assú foi declarada inconstitucional pelo TJRN

novembro 26, 2018


O TJRN declarou inconstitucional a Lei nº 574/2017, do município de Assú, que traziam previsão genérica de hipótese de contratação temporária para provimento de cargos da administração municipal, sem a especificação da atribuição dos cargos.

Para os desembargadores, esses cargos possuem atribuições permanentes da administração pública e, por isso, haveria a necessidade de observância da regra geral da realização de concurso público.

A Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei complementar. Para a PJE, é vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.

A decisão do TJRN atinge a lei que permitiu a prefeitura a contratação de motoristas de transporte escolar, operador de máquina niveladora/pá carregadeira/retroescavadeira, tratorista, lombador de abatedouro, auxiliares de serviços gerais, maqueiros, vigias, professores, médicos, auxiliares administrativos, entre outros.

Confira a lei na íntegra AQUI


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