Lei que criou cargos temporários na prefeitura de Assú foi declarada inconstitucional pelo TJRN
novembro 26, 2018
O TJRN declarou inconstitucional a Lei nº 574/2017, do município
de Assú, que traziam previsão genérica de hipótese de contratação temporária
para provimento de cargos da administração municipal, sem a especificação da
atribuição dos cargos.
Para os desembargadores, esses cargos possuem atribuições
permanentes da administração pública e, por isso, haveria a necessidade de
observância da regra geral da realização de concurso público.
A Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei complementar. Para
a PJE, é vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do estado,
e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.
A decisão do TJRN atinge a lei que permitiu a prefeitura a
contratação de motoristas de transporte escolar, operador de máquina niveladora/pá
carregadeira/retroescavadeira, tratorista, lombador de abatedouro, auxiliares
de serviços gerais, maqueiros, vigias, professores, médicos, auxiliares
administrativos, entre outros.
Confira a lei na íntegra AQUI
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1 Comentários
E agora Sr Prefeito?????????????????
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