MPF obtém condenação de deputado estadual no RN
novembro 23, 2018
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do
ex-prefeito de São Miguel (RN) e atual deputado estadual Galeno Diógenes
Torquato. Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram
condenadas por improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais
envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos destinados
à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram
recebidos pelo município de São Miguel, através de um convênio celebrado com o
Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção de um
posto de saúde. Galeno Torquato não realizou a licitação pública exigida por
lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A
beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda,
administrada por José Audísio de Morais.
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A partir das investigações, mais atividades suspeitas
envolvendo a Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já
ter sido contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas
por familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais
e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense,
administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.
Para o Ministério Público Federal, “a participação das
mesmas empresas, que, por sua vez, eram administradas por familiares e
parceiros comerciais, em várias cartas convites, alternando-se apenas as
vencedoras, sinaliza que os agentes públicos do município de São Miguel atuaram
efetivamente em todo o esquema”.
O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse
concluído como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa
Sobrinho, até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita
da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou
essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos
recursos que correspondiam à parcela inacabada da obra, no total de cerca de R$
24 mil. No entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa
contratada, fazendo a devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que,
porém, não foi comprovado.
Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e
Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa Constep
Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa
civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o poder público
por cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos
suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense também foram
sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada, além de
impedidas de negociar com o poder público por cinco anos.
Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José
Audísio de Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o
ressarcimento ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa
também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José
Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro
não poderão contratar com o poder público por cinco anos e tiveram os direitos
políticos suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.
1 Comentários
Quando será que vai sair a condenação do chefe da oligarquia Soares por não devolução dos R$ = 7.000.000,00 que a Justiça do Açú, ops! Assú mandou que ele devolvesse aos cofres públicos?
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