Vara do Trabalho de Assú reconheceu o direito à indenização por danos morais de um ex-trabalhador terceirizado do DER

dezembro 03, 2018


A Vara do Trabalho de Assú (RN) reconheceu o direito à indenização por danos morais de um ex-trabalhador terceirizado do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte. O trabalhador era contratado pela Rent a Car Locadora Ltda e prestou serviço como encarregado de obra para o DER, de julho de 2016 a dezembro de 2017.

De acordo com o processo, nem o órgão público ou a empresa terceirizada forneciam, durante o serviço, transporte seguro, água potável, banheiro e local para alimentação. Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que, “às vezes, era transportado de van e às vezes na carroceria de uma caçamba, junto com o material”.

Em sua decisão, o juiz Gustavo Muniz Nunes considerou os depoimentos do autor do processo e o relato de uma testemunha, revelando que, tanto ele quanto o autor do processo, se alimentavam durante o trecho no próprio local de trabalho. Ele condenou a Rent a Car e, subsidiariamente, o DER, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
 
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