Vara do Trabalho de Assú reconheceu o direito à indenização por danos morais de um ex-trabalhador terceirizado do DER
dezembro 03, 2018
A Vara do Trabalho de Assú (RN) reconheceu o direito à
indenização por danos morais de um ex-trabalhador terceirizado do Departamento
de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte. O trabalhador era
contratado pela Rent a Car Locadora Ltda e prestou serviço como encarregado de
obra para o DER, de julho de 2016 a dezembro de 2017.
De acordo com o processo, nem o órgão público ou a empresa
terceirizada forneciam, durante o serviço, transporte seguro, água potável,
banheiro e local para alimentação. Em seu depoimento, o trabalhador afirmou
que, “às vezes, era transportado de van e às vezes na carroceria de uma
caçamba, junto com o material”.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Muniz Nunes considerou os
depoimentos do autor do processo e o relato de uma testemunha, revelando que,
tanto ele quanto o autor do processo, se alimentavam durante o trecho no
próprio local de trabalho. Ele condenou a Rent a Car e, subsidiariamente, o
DER, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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