Criação de cargos na prefeitura de Itajá foi considerada inconstitucional
fevereiro 07, 2019Parceiro anunciante |
O Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgou
como inconstitucionais as leis municipais de Itajá que criam cargos públicos
sem a previsão de suas atribuições e competências.
A decisão terá efeitos a partir do julgamento e se deu em ação
direta de inconstitucionalidade, com relatoria do desembargador Virgílio Macedo
Junior.
De acordo com a ação, as leis são inconstitucionais pois
criaram os cargos de "Secretário do Governo, Assessor Técnico, Subprefeito
de Jacauã, Subprefeito de Caraú, Secretários e Secretários Adjuntos: da
Administração, do Planejamento, das Finanças, da Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente, da Ação Social, Habitação e Juventude, da Cultura e Eventos, da
Comunicação, Marketing e Publicidade, do Esporte e Lazer, da Educação, da Saúde
e Vigilância Sanitária, do Transporte, do Turismo, da Tributação, bem como das
Obras e Serviços Urbanos" e, ainda, "os cargos de chefe de gabinete,
chefe de departamento e coordenadores”, sem as devidas e exigidas competências.
O desembargador relator diz que “de fato, da simples leitura
do texto legal, verifica-se que os cargos criados não contam com a descrição
precisa e pormenorizada quanto às suas correspondentes atribuições e
competências, próprias ao seu exercício”.
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