Justiça do RN decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado
abril 23, 2019
O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó
Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao
montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.
O Ministério Público Estadual ingressou com ação de improbidade
administrativa com a justificativa de que Marcos de Souza Sobrinho manteve
vínculo com a Assembleia Legislativa do RN na função de assessor parlamentar,
com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de
2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do
serviço.
Na ação foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não
comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da igreja
Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia
Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor
evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na
igreja durante o turno da manhã. Informou também que exerceu a função de
assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía
expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com
lideranças.
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1 Comentários
E no mínimo muito estranho essa ação do ministério publico, pois sem ter que passar pente fino, nem demandar uma força tarefa, ultra, mega, giga.
ResponderExcluirTodo mundo sabe, que todo mundo sabe, que essa pratica, ocorreu e ocorre com os demais deputados, com isso não estou afirmando está correto, mas que é estranho, isso é.
Ou você vai afirmar que não existe uma conversa para boi dormi, de que os assessores estão fazendo um trabalho de base.
Antonio
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