Justiça potiguar determina indisponibilidade de bens de filha de ex-governador e de deputado estadual

abril 29, 2019


A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria, filha do ex-governador Robinson Faria, e do deputado estadual José Dias de Souza Martins até o limite de R$ 704,4 mil. Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma” na Assembleia Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço.

Janine Faria manteve vínculo com a ALRN na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.

O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.

Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de quinze dias, a apresentarem manifestação por escrito à justiça.

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