Justiça potiguar determina indisponibilidade de bens de filha de ex-governador e de deputado estadual
abril 29, 2019
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da
influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria, filha do
ex-governador Robinson Faria, e do deputado estadual José Dias de Souza Martins
até o limite de R$ 704,4 mil. Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a
Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma” na Assembleia
Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco
anos, sem a efetiva prestação do serviço.
Janine Faria manteve vínculo com a ALRN na função de
secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José
Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido
regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$
6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive
aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de
R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$
704.446,39.
O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam
que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para
chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes
sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a
incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades
funcionais.
Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e
pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do
desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento
do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma
pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada,
quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se
realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas
de estética.
Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de quinze
dias, a apresentarem manifestação por escrito à justiça.
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