MPF denuncia responsáveis por oferecer mestrado no RN sem autorização do MEC
maio 31, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os professores
Juraci Pereira de Castro e Marlete Euna Brito de Melo. Entre 2013 e 2016, os
dois ofereceram um curso de mestrado no Rio Grande do Norte, sem a devida
recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) e sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). Eles responderão
pela prática do crime de estelionato qualificado.
Juraci Pereira era representante da Faculdade do Norte do
Paraná (Facnorte), enquanto Marlete Brito representava o Instituto de Ensino Superior
Natalense (IESN). Ambos firmaram um convênio de intercâmbio e cooperação
técnica, no início de 2013, com o objetivo de implementar e desenvolver cursos
de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), entre outros.
À Facnorte caberia “chancelar” os cursos de pós-graduação,
inclusive emitindo os certificados, ficando com 30% da receita bruta das
matrículas e mensalidades. O IESN ficaria com os demais 70% e se
responsabilizava por fazer funcionar os cursos. Entre 2013 e 2014, foram
lançados processos seletivos para o mestrado profissional em Ciências da
Educação e Multidisciplinaridade.
Essa pós-graduação foi oferecida nos municípios potiguares
de Natal, Canguaretama, Macaíba, Tangará, São Tomé, Ceará Mirim, Mossoró, Lagoa
D'Anta, São José do Campestre e, ainda, no município cearense de Jaguaribe. Em
2013, a Facnorte solicitou a recomendação do curso, porém a Capes considerou o
mestrado “não recomendado”, levando à não autorização por parte do Ministério
da Educação.
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Antes mesmo da resposta da Capes, a faculdade já oferecia o
curso e – depois que tomou conhecimento da negativa – seguiu irregularmente com
a propaganda do mestrado. Em 2015 havia 267 alunos matriculados.
No momento em que faziam inscrição no curso, os estudantes
desconheciam que a Facnorte não possuía recomendação para ofertar o mestrado.
Os alunos chegaram a receber a informação que teriam seus diplomas reconhecidos
por outras instituições públicas, desde que pagassem uma quantia extra de R$
1.800, não prevista no contrato inicial. Caso não pagassem, poderiam receber os
diplomas e “esperar a aprovação de recomendação da Capes”.
A ação do MPF reforça que nenhuma das alternativas era
verdadeira, pois a Capes já havia negado a recomendação do curso (sem
possibilidade de nova manifestação) e seria ilegal uma instituição de ensino
superior oferecer um curso irregular e, depois, solicitar a outra universidade
que emita o diploma.
Juraci Pereira chegou a afirmar, perante a autoridade
policial, que o curso havia sido ministrado na “modalidade livre”, sendo
dispensado da autorização do MEC. No entanto, nenhum curso de mestrado pode ser
ministrado nessa modalidade, apenas cursos de aperfeiçoamento e similares, que
não resultam na emissão de diploma de pós-graduação.
O MPF comprovou, ainda, que não houve seleção de alunos para
o curso. A denúncia destaca que “(...) fica evidente que o objetivo dos
acusados (…) era apenas o de obter lucro fácil e ilícito com as matrículas e
mensalidades pagas pelos alunos (…) Desde o início os alunos foram induzidos a
erro, tendo sido mantidos em equívoco por logo tempo”.
Os valores que cabiam à Facnorte foram depositados, por
orientação da faculdade, na conta da empresa Rechev Empreendimentos Shalon
Ltda., cujo responsável é Juraci Pereira. O MPF conclui que “Logo, fica claro
que as vantagens ilícitas tinham como beneficiários Juraci e Marlete Euna, por
intermédio das respectivas pessoas jurídicas”.
Marelete Euna, inclusive, chegou a firmar um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF se comprometendo a não efetuar mais
cobranças em relação aos cursos de mestrado que estavam abertos, a não abrir
mais turmas ou polos e a não realizar mais divulgação dos cursos de mestrado da
Facnorte. Mesmo assim, o mestrado prosseguiu em funcionamento.
Além desta nova ação penal, o MPF ingressou em 2017 com uma
ação civil pública envolvendo o IESN que resultou no deferimento de uma liminar
obrigando o instituto a suspender “as atividades de ensino sob qualquer título,
inclusive extensões universitárias, cursos livres ou cursos de aperfeiçoamento
na área de educação”, bem como realizar novas matrículas, cobrança de
mensalidades e expedir diplomas ou certificados. Já em outra ação, também de
autoria do MPF, a liminar deferida determinou a suspensão de cursos semelhantes
promovidos pela Facnorte no Rio Grande do Norte.
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