MPF ingressa com ação no RN contra ministro da Educação por danos morais a estudantes e professores
maio 30, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil
pública na justiça federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do
ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da União por danos morais coletivos
decorrentes de condutas praticadas desde que o ministro assumiu a pasta, em
abril deste ano.
Dentre as condutas em questão, estão a declaração - em
entrevista concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de
procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão
verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória
por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF,
UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do
ensino superior, como Times Higher Education.
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Outra declaração considerada ofensiva e discriminatória,
apontam os autores da ação, foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio,
durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do
Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço
de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o
DCE” para realização dos serviços.
Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos
estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses
serviços pelos seus integrantes seria ilegal. A ação reforça que “a proposta
parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos
alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino,
pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente,
exercerem tarefa que cabe à Administração”.
Em outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na comissão
de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas
por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais. Abraham
Weintraub disse: “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse
não”.
Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a
responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há
necessidade de demandar unicamente o ente público. Uma das funções do
Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do patrimônio público, que
acabaria prejudicado caso a União fosse a única condenada.
Para o MPF, as condutas do titular do MEC são
discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois
denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. Na ação é esclarecido
que “qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente,
ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado.
Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não
haveria de se cogitar de qualquer dano moral”. Porém, para os procuradores da
República, não foi esse o sentido empregado.
A ação destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual
da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e
considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra
as instituições.
Devido à complexidade em fixar indenizações a título de
danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em
conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a
quantidade de pessoas atingidas.
Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização,
após o trânsito em julgado da ação civil pública, a quantia deve ser destinada
ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação tramitará na Justiça Federal do
RN, na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de autoria dos procuradores da
República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz
Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.
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