PGR recorre para que investigação contra deputado do RN seja mantida no STF
maio 02, 2019
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs
embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para
suprir omissão em acórdão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação
contra o deputado federal Rafael Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de
vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a
investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não
foi analisada no acórdão questionado.
Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em
conjunto com as investigações envolvendo o ex-deputado estadual Ricardo Motta
(PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela participação em
esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de
2014.
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo
Motta, oferecida perante o TJRN e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em
julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros
do tribunal para julgar o caso. Dispositivo constitucional determina que, em
caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do
tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.
A procuradora-geral sustenta que a deliberação da primeira turma
não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra
Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no inquérito contra Rafael Motta, o
que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.
Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é
diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo
entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois
a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas
sim a ausência de condições de processamento e julgamento no tribunal de origem
em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no
caso do TJRN.
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