PGR recorre para que investigação contra deputado do RN seja mantida no STF

maio 02, 2019


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.

Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o TJRN e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do tribunal para julgar o caso. Dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.

A procuradora-geral sustenta que a deliberação da primeira turma não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no inquérito contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.

Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJRN.

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