Cassada decisão que suspendia eleição no legislativo de Itajá

julho 16, 2019

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, cassaram uma decisão proferida por juiz de direito plantonista que suspendeu a realização da eleição da mesa diretora para o biênio de 2019-2020 da Câmara Municipal de Itajá e proibiu a inscrição de um vereador em ambas as chapas, diante da vedação do regimento interno do legislativo municipal.

Para os desembargadores, inexiste desobediência ao regimento e que houve demonstração inequívoca de que o vereador requereu a desistência da candidatura na Chapa 1 em tempo hábil e dentro do prazo regimental se inscreveu na Chapa 2, em total obediência as determinações contidas no regimento.

O vereador Carlos Marcondes Matias Lopes interpôs recurso contra decisão proferida pelo juiz de direito plantonista, que nos autos de ação ordinária deferiu tutela de urgência para suspender a realização da eleição da mesa diretora que se realizaria na data de 1º de janeiro de 2019. A decisão também proibiu a inscrição do vereador José Menino da Silva Júnior em ambas as chapas.

Na decisão o relator, juiz convocado João Afonso Morais Pordeus, entendeu caracterizada a probabilidade do direto de Carlos Marcondes, na medida em que, no caso ficou comprovado que o vereador José Menino da Silva Júnior efetivamente requereu a desistência da candidatura em tempo hábil, antes da realização da eleição. Para o magistrado, em sendo formalizada a renúncia à candidatura ao cargo de 2º secretário pela Chapa 01, não é possível invocar o disposto no regimento para impedir que o vereador José Menino integre, posteriormente, ainda no prazo regimental, a Chapa 02, na condição de presidente, horas antes de encerrado o prazo de inscrição previsto no regimento.

...............................................................................................................................................................................................

Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.