TCE aprova projeto experimental de teletrabalho
julho 25, 2019
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou em sessão do
pleno da terça-feira, 23, resolução que disciplina a execução do projeto
experimental de teletrabalho no tribunal. A medida visa aprimorar o desempenho
e resultados da atividade de controle externo e garantir a redução dos seus
custos operacionais. A iniciativa segue o exemplo de outras instituições no RN,
como Tribunal de Justiça e Ministério Público.
A resolução autoriza a realização de teletrabalho (home
office) para execução de determinadas tarefas desempenhadas por servidores do
TCE fora das dependências do TCE, desde que cumpridas exigências previstas no
texto. O projeto experimental terá duração de um ano, a contar do início do
último trimestre do ano de 2019, podendo ser prorrogado, por decisão do
presidente.
Uma das exigências é que o servidor em regime de
teletrabalho deve obrigatoriamente aumentar em 15% a produção de suas
atividades ordinárias, com base na elaboração de plano de trabalho
individualizado, com metas de desempenho semanal, mensal e trimestral. Haverá o
limite de um trimestre de duração do regime home office para cada servidor.
O novo regime somente será permitido às atividades com prazo
de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual,
com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por
meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, notas,
pareceres, relatórios, roteiros e propostas de atos normativos e minutas de
pronunciamentos dos membros.
A resolução veda teletrabalho ao servidor que estiver
exercendo cargo ou função
de direção e chefia,
ainda que em substituição; responsável
pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas
por subordinados; estiver em estágio
probatório; executar
atividades que impossibilitem a sua realização
e aferição fora do TCE;
tiver incorrido em falta disciplinar, nos doze meses anteriores ao início da realização do teletrabalho.
Terão prioridade os servidores com deficiência quanto à mobilidade; que
tenham filhos, cônjuge ou
dependentes com deficiência;
gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos
constantes em processo especifico; que não tenham realizado teletrabalho no
último trimestre.
Caberá à comissão de gestão do teletrabalho, instituída pela
resolução, indicar, a cada trimestre, os servidores que participarão do Projeto
Experimental de Teletrabalho, observando o limite máximo de servidores
participantes do projeto; observar os requisitos necessários à autorização;
acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a realização dos trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos,
metas e à qualidade.
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