TCE aprova projeto experimental de teletrabalho

julho 25, 2019

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou em sessão do pleno da terça-feira, 23, resolução que disciplina a execução do projeto experimental de teletrabalho no tribunal. A medida visa aprimorar o desempenho e resultados da atividade de controle externo e garantir a redução dos seus custos operacionais. A iniciativa segue o exemplo de outras instituições no RN, como Tribunal de Justiça e Ministério Público.

A resolução autoriza a realização de teletrabalho (home office) para execução de determinadas tarefas desempenhadas por servidores do TCE fora das dependências do TCE, desde que cumpridas exigências previstas no texto. O projeto experimental terá duração de um ano, a contar do início do último trimestre do ano de 2019, podendo ser prorrogado, por decisão do presidente.

Uma das exigências é que o servidor em regime de teletrabalho deve obrigatoriamente aumentar em 15% a produção de suas atividades ordinárias, com base na elaboração de plano de trabalho individualizado, com metas de desempenho semanal, mensal e trimestral. Haverá o limite de um trimestre de duração do regime home office para cada servidor.

O novo regime somente será permitido às atividades com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, notas, pareceres, relatórios, roteiros e propostas de atos normativos e minutas de pronunciamentos dos membros.

A resolução veda teletrabalho ao servidor que estiver exercendo cargo ou função de direção e chefia, ainda que em substituição; responsável pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados; estiver em estágio probatório; executar atividades que impossibilitem a sua realização e aferição fora do TCE; tiver incorrido em falta disciplinar, nos doze meses anteriores ao início da realização do teletrabalho.

Terão prioridade os servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes em processo especifico; que não tenham realizado teletrabalho no último trimestre.

Caberá à comissão de gestão do teletrabalho, instituída pela resolução, indicar, a cada trimestre, os servidores que participarão do Projeto Experimental de Teletrabalho, observando o limite máximo de servidores participantes do projeto; observar os requisitos necessários à autorização; acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a realização dos trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos, metas e à qualidade.


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