Agripino Maia e envolvidos em nomeação de funcionário fantasma tem bens indisponíveis
setembro 13, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que
determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de
Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves
Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de
improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos
federais, por meio de um esquema de nomeação de ‘funcionário fantasma’.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu
pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário,
também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para
garantir o ressarcimento do suposto dano causado.
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As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de
2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em
Brasília, Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é
presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida
do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor
da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir
oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal,
por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José
Agripino.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à justiça
federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos
mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso condenados na ação de improbidade, os três poderão ser
sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à
suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de
contratar com o poder público. Já na ação penal o MPF pede o ressarcimento do
valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em
quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego
público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.
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