Empresário do RN foi condenado por sonegação fiscal

setembro 13, 2019

O sócio e gestor da empresa Indústria Farmacêutica Amorim Ltda (Indufal), Francisco Carlos de Amorim Júnior, foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão pelo crime de sonegação fiscal. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual de comercializar mercadorias (soros para hospitais) sem notas fiscais e de suprimir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O juiz Cláudio Mendes Júnior substituiu a pena privativa de liberdade imposta por duas penas alternativas. A primeira pena alternativa é de prestação de serviço por um ano, com sete horas semanais. Já a segunda é de limitação de fim de semana.

Pela acusação do Ministério Público, durante os anos de 2010, na condição de sócio e gestor da empresa Indústria Farmacêutica Amorim Ltda, em Mossoró, Francisco Carlos de Amorim Júnior fraudou a fiscalização tributária, mediante a saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais, suprimindo o pagamento do ICMS, no valor de R$ 348,9 mil. Acrescido multa de R$ 3 milhões, totaliza um débito fiscal de R$ 3,3 milhões.

Para o magistrado, a materialidade delitiva e a autoria ficaram suficientemente comprovadas pelas provas documentais constantes dos autos, especialmente o procedimento fiscal administrativo da 6ª URT.

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