Empresário do RN foi condenado por sonegação fiscal
setembro 13, 2019
O sócio e gestor da empresa Indústria Farmacêutica Amorim
Ltda (Indufal), Francisco Carlos de Amorim Júnior, foi condenado a uma pena de
dois anos de reclusão pelo crime de sonegação fiscal. Ele foi acusado pelo
Ministério Público Estadual de comercializar mercadorias (soros para hospitais)
sem notas fiscais e de suprimir o pagamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
O juiz Cláudio Mendes Júnior substituiu a pena privativa de
liberdade imposta por duas penas alternativas. A primeira pena alternativa é de
prestação de serviço por um ano, com sete horas semanais. Já a segunda é de
limitação de fim de semana.
Pela acusação do Ministério Público, durante os anos de
2010, na condição de sócio e gestor da empresa Indústria Farmacêutica Amorim
Ltda, em Mossoró, Francisco Carlos de Amorim Júnior fraudou a fiscalização
tributária, mediante a saída de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais,
suprimindo o pagamento do ICMS, no valor de R$ 348,9 mil. Acrescido multa de
R$ 3 milhões, totaliza um débito fiscal de R$ 3,3 milhões.
Para o magistrado, a materialidade delitiva e a autoria
ficaram suficientemente comprovadas pelas provas documentais constantes dos
autos, especialmente o procedimento fiscal administrativo da 6ª URT.
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