Ex-deputado do RN foi condenado por forjar licitação
setembro 13, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-deputado estadual e ex-prefeito de Goianinha, Rudson ‘Dison’ Raimundo
Honório Lisboa, e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema que forjou uma
licitação no município de Goianinha, em 2004. O grupo simulou a realização de
um processo licitatório, exigido por lei, enquanto o então prefeito contratou
diretamente uma empresa para fornecer os alimentos a serem utilizados na
merenda escolar. A Dison Lisboa foi aplicada uma pena de mais de quatro anos de
detenção e, se mantida, ele ainda ficará inelegível por mais oito anos após o
cumprimento.
Em 2004, a prefeitura recebeu R$ 78 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae). Em vez de promover a devida licitação para escolher a fornecedora, os
cinco forjaram um procedimento licitatório - via modalidade convite -, que
serviu de artifício para a empresa Potiguar Atacadista Ltda. ser contratada
diretamente e de maneira ilegal.
Além do político, foram condenados dois ex-integrantes da Comissão Permanente
de Licitação, Jean Carlos Coutinho Lima e Márcia Maria de Lima, e os
empresários Orlando Luiz Pessoa (da Potiguar Atacadista) e José Regivaldo Silva
de Lima, dono da distribuidora de alimentos que leva o seu nome e que
participou da simulação como suposta empresa derrotada.
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O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença, acatou o
posicionamento do MPF e destacou que a licitação “não passou de uma farsa, já
que as propostas apresentadas serviram apenas para instrumentalizar a fraude na
montagem da licitação como se ela tivesse ocorrido. Não houve verdadeiramente
uma disputa, já que não teve apresentação real de propostas, nem tampouco
comparecimento à abertura dos envelopes”.
Dentre os indícios de irregularidade, a Controladoria Geral da União (CGU)
apontou coincidência de datas e falta de assinaturas, entre vários outros. Ao
mesmo tempo, tanto a Potiguar Atacadista quanto o município eram clientes da
empresa de contabilidade Rabelo & Dantas, onde em 2003 foram apreendidos
diversos documentos que indicavam se tratar de um escritório responsável pela
montagem de procedimentos licitatórios em dezenas de municípios do Rio Grande
do Norte. A empresa de Orlando Luiz, aliás, era a maior vencedora das que
envolviam produtos alimentícios.
A denúncia é uma das várias ações oriundas da chamada operação Aliança, uma investigação
conjunta do MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União que resultou na
apreensão de documentos, objetos e instrumentos relacionados à suspeita de
atividades criminosas praticadas na prefeitura de Goianinha, durante a gestão
de Dison Lisboa. O trabalho conjunto concluiu pela existência de uma verdadeira
quadrilha que atuava na montagem e direcionamento de licitações, com prejuízo
aos cofres públicos, além de superfaturamento na aquisição de bens.
O esquema utilizava inclusive empresas de fachada e era comandado pelo então
prefeito, que recebia dos demais envolvidos um retorno financeiro. Além de
merenda, a gestão foi denunciada por irregularidades em contratações de obras
de engenharia, de transporte escolar, de bandas, entre outras situações.
A sentença prevê multa para os cinco, bem como a perda dos cargos públicos que
acaso ocupem Dison Lisboa, Jean Carlos e Márcia Maria, assim como a
inelegibilidade pelo prazo de oito anos após o fim do cumprimento das penas,
que foi de quatro anos e quatro meses de detenção para o ex-deputado e de
quatro anos e um mês para os integrantes da comissão, a serem cumpridas
inicialmente em regime semiaberto.
Todos, porém, ainda poderão recorrer em liberdade. Os empresários Orlando Luiz
e José Regivaldo foram sentenciados, respectivamente, a três anos e seis meses
e três anos e três meses e tiveram suas penas substituídas por penas
pecuniárias e de prestação de serviço à comunidade. Ainda na mesma ação foi
reconhecida a prescrição da denúncia contra Márcia Maria, Orlando Luiz e
Teresinha Teixeira de Oliveira (sócia da Potiguar Atacadista) por associação
criminosa. Essa última foi absolvida do crime de dispensa indevida de
licitação.
Os demais réus não respondiam por associação criminosa nesta ação porque já
haviam sido denunciados por sua prática em outros processos criminais relativos
à operação Aliança.
1 Comentários
O Ministério Público Federal bem que podia dar uma passadinha nos municípios do Vale do Açu.
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