Financeira cobrava juros de mais de 400% acima da média de mercado em empréstimo
setembro 26, 2019
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(DPE/RN) conquistou decisão suspendendo cobranças abusivas de empréstimos
pessoais feitas a uma aposentada. A decisão em tutela de urgência foi tomada em
ação que demonstrou que a taxa de juro anual utilizada pela empresa de crédito
era mais de 400% acima da média de mercado. Com isso, a financeira chegou a
descontar mais do que o dobro do valor real devido pela idosa.
No processo, a idosa relatou que é aposentada e possui renda
mensal de um salário mínimo. Em 2015 e 2017, contraiu dois empréstimos
pessoais, o primeiro no valor de R$ 378,58 e o segundo no montante
de R$ 1.658,98. No entanto, as taxas de juros aplicadas excediam a média
de mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil em mais de 200% para os
juros mensais e em mais de 400% para os anuais.
Juiz da comarca de Natal reduziu a taxa de juros remuneratória para a média do mercado e determinou a suspensão do pagamento das prestações até o julgamento do mérito.
Juiz da comarca de Natal reduziu a taxa de juros remuneratória para a média do mercado e determinou a suspensão do pagamento das prestações até o julgamento do mérito.
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