Irrigantes e aquicultores devem se recadastrar para garantir desconto na conta de energia
setembro 02, 2019
Clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais estão
sendo convocados pela Cosern para recadastramento da tarifa subsidiada. Por
determinação de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os
clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar a
documentação para não perder descontos na conta de energia, que variam de 8% a
90%. O percentual de subsídio depende da atividade desenvolvida.
Até dezembro, mais de 21 mil devem apresentar a comprovação
exigida pela Aneel. Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente
beneficiados perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão
sendo convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica.
No total, aproximadamente 63 mil clientes potiguares devem
revalidar os dados cadastrais até 2021, conforme o calendário da distribuidora.
Entre as documentações necessárias, os clientes devem
apresentar:
- Irrigantes: outorga d’água e licença ambiental;
- Agroindustriais: cartão CNPJ comprovando a atividade
exercida e inscrição estadual;
- Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto
Territorial Rural (ITR), ou documento do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), ou Número do Imóvel na Receita Federal, ou Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural ou documento do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf).
O recadastramento será realizado nas lojas de atendimento da
Cosern ou por meio da rede credenciada Cosern Serviços.
Os clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020,
por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso
regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá
ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
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